POLITÍCA NACIONAL
CCT aprova 24 outorgas de emissoras de rádio e TV
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (10), 24 pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio e TV em São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Minas Gerais, Sergipe, Ceará, Pará, Alagoas e Paraná. Os pedidos, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs), vão à promulgação pela Presidência do Senado.
A maioria dos pedidos aprovados é de rádios comunitárias, que são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a integrar seus frequentadores e disseminar informações úteis. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.
Cinco projetos aprovados tratam de outorga ou renovação para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). A modalidade de outorga é a permissão — que também permite revogação a qualquer tempo sem indenização, mas exige licitação.
Apenas dois projetos aprovados (PDLs 291/2025 e 542/2024) tratam de outorga de radiodifusão de sons e imagens (televisão), nos municípios de Varginha (MG) e Arapiraca (AL). Nesse caso, a modalidade de outorga é a concessão, que exige licitação e possui prazo determinado, ou seja, pode ser extinta apenas nas hipóteses previstas em lei.
A reunião desta quarta foi presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente da CCT.
Os pedidos aprovados são:
Emissoras de rádio outorgadas |
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Solicitante |
Local |
Relator |
Modalidade |
Tipo |
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Associação de Radiofusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha, PDL 479/2019 |
Forquilha (CE) |
Dra. Eudócia |
Renovação |
Autorização |
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Associação Assistencial e de Radiofusão Comunitária Maracangalha FM, |
São Sebastião do Passé (PA) |
Dra. Eudócia |
Outorga |
Autorização |
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Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu (AMBEP), PDL 403/2021 |
Pacaembu (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Autorização |
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Associação Comunitária Cidadã de Cananeia, PDL 406/2021 |
Cananeia (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Autorização |
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Associação de Rádio Comunitária do Centro Rural de Tarumã, PDL 667/2021 |
Tarumã (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Autorização |
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Município de Catanduva, PDL 437/2023 |
Catanduva (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Outorga |
Permissão |
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Associação Comunitária Condorense, PDL 1061/2021 |
Condor (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
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Associação dos Músicos Caxienses, PDL 292/2022 |
Caxias do Sul (RS) |
Hamilton Mourão |
Outorga |
Autorização |
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Associação Rádio Comunitária de Feliz, PDL 305/2022 |
Feliz (RS) |
Hamilton Mourão |
Outorga |
Autorização |
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Associação Pró Desenvolvimento de Cerro Branco, PDL 433/2022 |
Cerro Branco (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
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Associação de Radiofusão Comunitária de Tobias Barreto – Aracotob, PDS 162/2018 |
Tobias Barreto (SE) |
Rogério Carvalho |
Outorga |
Autorização |
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Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé – Asccom, PDL 150/2024 |
Muriaé (MG) |
Izalci Lucas |
Outorga |
Autorização |
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Associação Cultural e Comunitária de Guidoval, PDL 244/2024 |
Guidoval (MG) |
Izalci Lucas |
Outorga |
Autorização |
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Sociedade Amiga Pró Deficientes Carentes, PDL 1021/2021 |
Ribeirão Preto (SP) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
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Associação Cultural de Comunicação de Governador Valadares, PDL 204/2022 |
Governador Valadares (MG) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
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Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda., PDL 250/2024 |
Bandeira do Sul (MG) |
Chico Rodrigues |
Outorga |
Permissão |
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Associação Cultural Novos Caminhos de Munhoz de Melo, PDL 673/2021 |
Munhoz de Melo (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Autorização |
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Rede Alternativa de Comunicações Ltda., PDL 417/2024 |
Dois Vizinhos (PR) |
Flávio Arns |
Outorga |
Permissão |
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TV Minas Cultural e Educativa, PDL 291/2025 |
Varginha (MG) |
Flávio Arns |
Outorga |
Concessão |
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Alagoas Comunicação Ltda., PDL 542/2024 |
Arapiraca (AL) |
Izalci Lucas |
Outorga |
Concessão |
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Associação Assistencial Soteropolitana, PDL 896/2021 |
Salvador (BA) |
Efraim Filho |
Renovação |
Autorização |
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Associação Comunitária Itarantiense Nova Esperança, PDL 1143/2021 |
Itarabtim (BA) |
Efraim Filho |
Renovação |
Autorização |
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Televisão Ouro Verde Ltda., PDL 146/2025 |
Glaucilândia (MG) |
Efraim Filho |
Outorga |
Permissão |
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Empresa de Comunicação do Sul Ltda., PDL 64/2024 |
São Lourenço do Sul (RS) |
Hamilton Mourão |
Outorga |
Permissão |
Os senadores aprovaram também requerimento de informações, dirigido ao Ministério das Comunicações, a respeito do PDL 385/2019, que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Sideral de Radiofusão para o Desenvolvimento Cultural, Artístico e Esportivo para executar serviço de radiodifusão comunitária em Buerarema (BA).
Esse tipo de pedido de informação acontece quando faltam detalhes específicos e critérios usados nos processos de outorga.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



