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Comissão aprova exigência de documentação do médico para encomendar carimbo ou receituário

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a empresa a pedir, no ato da encomenda de carimbo ou receituário, o registro profissional de médico, veterinário ou dentista.

As empresas deverão manter, por cinco anos, cópia física ou digitalizada da documentação, para comprovar que o profissional apresentou o registro quando fez a encomenda e proteger o estabelecimento de qualquer responsabilização.

Em caso de descumprimento, os envolvidos responderão pelos atos conforme o Código Penal. Se não houver infração penal mais grave, quem usar carimbo ou receituário obtido ilegalmente também estará sujeito a multa.

Por recomendação do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), foi aprovada a versão da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços para o Projeto de Lei 6176/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL).

“A crescente ocorrência de fraudes envolvendo a aquisição indevida de medicamentos sujeitos a controle sanitário especial evidencia a necessidade de aprimoramento dos mecanismos regulatórios e de segurança”, disse o relator.

Segundo o autor da versão original, Marx Beltrão, o projeto visa impedir que criminosos utilizem os carimbos de forma ilegal, com riscos à saúde pública. “Além disso, atestados médicos falsos causam prejuízos a pessoas e empresas”, completou.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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