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Votação do Marco Temporal tem novo adiamento. Decisão agora só em 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11.12), a etapa de sustentações orais nos quatro processos que tratam da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A conclusão dessa fase empurra a votação dos ministros para 2026, em data ainda indefinida.
A Corte entra em recesso no próximo dia 20 de dezembro e só retoma os trabalhos em fevereiro. Já era esperado que não houvesse deliberação este ano. Desde a gestão do então presidente Luís Roberto Barroso, o tribunal tem adotado o modelo que separa sustentações e votação. Pelo procedimento, os ministros escutam os argumentos das partes, suspendem o julgamento e, numa sessão seguinte, proferem os votos — prática usada em casos considerados de grande impacto nacional.
O debate retorna ao plenário dois anos após o próprio STF declarar inconstitucional a tese do marco temporal. Em 2023, os ministros formaram maioria contra a regra que limitava o direito indígena às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em litígio à época.
No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos centrais da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso para restabelecer o marco. O veto, contudo, foi derrubado pelos parlamentares, reacendendo o embate jurídico — o que motivou partidos como PL, PP e Republicanos a recorrerem ao Supremo para validar a lei. Em sentido oposto, organizações indígenas e partidos aliados ao governo também acionaram o STF para reafirmar a inconstitucionalidade.
O tema ganhou novo capítulo nesta semana com a aprovação, no Senado, da PEC 48/23, que inclui o marco temporal diretamente na Constituição. A proposta ainda precisa avançar na Câmara, mas adiciona pressão política sobre o tribunal.
Nas duas sessões dedicadas às sustentações, o STF ouviu representantes de partidos, entidades indígenas, organizações sociais e do Senado. Defensores do marco, como representantes do PP e da Casa Legislativa, argumentaram pela segurança jurídica e previsibilidade na política de demarcações. Já opositores, entre eles a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o PSOL, sustentaram que a tese restringe direitos originários e ignora expulsões, remoções forçadas e conflitos anteriores à Constituição.
O adiamento da votação mantém produtores rurais, investidores e comunidades indígenas em compasso de espera. Para o setor produtivo, o desenlace no STF é decisivo para reduzir incertezas em áreas onde há sobreposição de registros, disputas antigas ou procedimentos de demarcação pendentes.
Enquanto o julgamento não avança, o cenário jurídico segue fragmentado: de um lado, a decisão do STF de 2023 derrubando o marco; de outro, a lei aprovada pelo Congresso e agora uma PEC em tramitação. A indefinição deve permanecer até que os ministros concluam a análise — o que só ocorrerá a partir de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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