MATO GROSSO
TCE-MT articula projeto para transformar Colônia Agrícola das Palmeiras em polo produtivo
MATO GROSSO
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Presidente Sérgio Ricardo defendeu a estruturação da Colônia Agrícola das Palmeiras. Clique aqui para ampliar |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, defendeu a estruturação da Colônia Agrícola das Palmeiras, em Santo Antônio de Leverger, para a produção agrícola, de peixes, frutas e verduras. A proposta, discutida durante visita à área, nesta terça-feira (16), é transformar o espaço em um polo de alimentos para impulsionar o desenvolvimento da Baixada Cuiabana.
O encontro foi articulado pelo desembargador Orlando Perri, que está à frente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na ocasião, Sérgio Ricardo ressaltou que, embora haja potencial produtivo na região, a ausência de projetos bem estruturados ainda limita o avanço econômico e social.
“Nós já formamos um grupo de trabalho com Orlando Perri, com o Governo do Estado e com as demais instituições. Agora, vamos buscar os projetos, organizar essas propostas e dialogar com o governador e com os órgãos ligados à agricultura para viabilizar a execução”, afirmou o presidente.
Ao avaliar a área, Sérgio Ricardo chamou a atenção para o subaproveitamento da unidade e de seu entorno, que soma cerca de 700 hectares, além de áreas adjacentes que podem ser incorporadas. “A ideia é transformar essa colônia em um grande centro de produção de peixe, hortifruti, grãos, banana e tudo aquilo que o mercado consome, mas que hoje é trazido de fora.”
Segundo o presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, o espaço reúne condições para integrar trabalho produtivo, remição de pena e capacitação, dando efetividade à reinserção social. “O reeducando trabalha, reduz sua pena e aprende uma nova profissão, o que torna a reinserção social efetiva. O resgate da dignidade humana é fundamental. Dar tratamento humano é o que faz esse modelo funcionar.”
Perri, por sua vez, destacou o papel estratégico da área, onde podem ser produzidas mudas para o abastecimento de agricultores locais que hoje não conseguem produzir. “Nós podemos fazer da Agrovila um grande laboratório para esse programa de desenvolvimento. Vamos trabalhar na formação de um grupo de trabalho para que, em janeiro, já tenhamos pelo menos um esboço do projeto”, pontuou.
Atualmente, a unidade abriga 19 pessoas privadas de liberdade, com perspectiva de ampliação para até 40 reeducandos. No local, além do cultivo de mandioca, há projetos de aquaponia e a produção de mudas, que já apresentam resultados concretos na reinserção social, a exemplo de ex-reeducandos que hoje mantêm atividades produtivas próprias.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Visita à Colônia Agrícola das Palmeiras, em Santo Antônio de Leverger. Clique aqui para ampliar |
Foi o que explicou o diretor da Colônia, Jorge Fontes, ao destacar que o fortalecimento dessas ações depende da atuação conjunta entre o Estado e instituições parceiras. “Ninguém faz nada sozinho. O Estado precisa dessas parcerias e essa união de instituições é fundamental para fortalecer os projetos.”
Já o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja-MT), Lucas Beber, avaliou que, mesmo com estrutura limitada, os resultados já observados apontam para o sucesso da proposta. “Dentro de um projeto bem estruturado, podemos ajudar na formatação para que essa colônia funcione como os tribunais projetam. São solos férteis, basta colocar pessoas com vontade de trabalhar e investir.”
A visita também contou com a participação do secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Alan Kardec, do secretário de Desenvolvimento Econômico de Cuiabá, Fernando Medeiros, e do presidente da Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir), Hugo Garcia, que reforçou a viabilidade técnica da proposta.
Para Garcia, além da ressocialização, o projeto também pode reduzir a dependência de alimentos trazidos de outras regiões. “A fruticultura e a produção de hortaliças são a salvação do pequeno agricultor, porque envolvem produtos de alto valor agregado e a colônia pode funcionar como um grande berçário de mudas, produzindo frutíferas para abastecer outros pequenos produtores da Baixada Cuiabana.”
Desenvolvimento da Baixada Cuiabana
A visita à Colônia Agrícola das Palmeiras faz parte de um movimento pelo desenvolvimento da Baixada Cuiabana, que vem sendo defendido por Sérgio Ricardo. Enquanto deputado, em 2009, ele foi autor da Lei nº 340, que criou a primeira Região Metropolitana de Mato Grosso, denominada Vale do Rio Cuiabá, com foco na integração territorial, econômica e social dos municípios da Baixada.
Recentemente, Sérgio Ricardo aderiu a iniciativas voltadas ao diagnóstico socioeconômico e produtivo da região, envolvendo comunidades ribeirinhas e agricultores familiares. Exemplos disso incluem a criação de núcleos integrados, debatida junto a Embrapa Agrossilvipastoril, e a construção de um plano para destravar gargalos históricos da região, anunciada durante ação em parceria com o Ministério Público no Rio Cuiabá.
“O que o Tribunal de Contas vem discutindo há bastante tempo, junto com todos os prefeitos da Baixada Cuiabana, é que a solução para quem vive na Baixada Cuiabana é o desenvolvimento da própria Baixada Cuiabana. A ideia é juntarmos tudo o que é possível para agregar e fazer essa região produzir”, concluiu Sérgio Ricardo.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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