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Avança projeto que impede ligações repetitivas de telemarketing

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto que restringe as ligações persistentes de empresas de telemarketing e telecobrança. O texto recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O Projeto de Lei (PL) 2.616/2025 foi proposto pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A versão original apenas obrigava as empresas de telemarketing e telecobrança a excluir das bases de dados os números de telefone cujos usuários, ao atenderem a ligação, afirmassem não conhecer a pessoa procurada. O descumprimento geraria advertência, multa diária e suspensão temporária da atividade.

O substitutivo de Laércio Oliveira mantém esse ponto do texto. Mas também estabelece regras mais rígidas para a ativação de chips, amplia mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas e tipifica como prática abusiva estratégias usadas para mascarar números e insistir em contatos comerciais não solicitados.

— Esse projeto atinge a população brasileira como um todo, que sofre quase todos os dias com essas empresas de telemarketing e companhias de telefonia que importunam a vida do cidadão. A proposta surge como resposta a uma prática abusiva e recorrente, em que cidadãos são frequentemente importunados por chamadas destinadas a terceiros, muitas vezes inadimplentes, gerando constrangimento, perda de tempo e violação da tranquilidade e da privacidade — disse Laércio Oliveira.

Segundo o relatório, a exclusão de um número de telefone das bases de dados deve ser feita por registro eletrônico, com geração imediata de protocolo. Quando essas bases de dados forem compartilhadas com terceiros, a exclusão deve ser comunicada de forma automática e imediata a todos os corresponsáveis.

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Bloqueio de chamadas

O projeto também altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir como prática abusiva qualquer meio que dificulte ou impeça o consumidor de identificar ou bloquear chamadas de telemarketing. Entre as condutas citadas, estão o uso de vários números de origem para burlar bloqueios, a falsificação ou mascaramento do número de quem liga — prática conhecida como spoofing — e a realização sistemática de chamadas automáticas muito curtas, de até três segundos.

CadÚnico Telefônico

O texto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações. Pela proposta, o cadastro deve ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O sistema vai reunir números de telefone vinculados ao CPF ou CNPJ do titular e registrar opções do consumidor para bloquear ou restringir contatos comerciais. Antes do primeiro contato remoto, empresas podem consultar o cadastro para verificar se o número pode ou não ser acionado.

Novas obrigações

O texto impõe novas obrigações às operadoras de telefonia móvel. Elas devem adotar procedimentos mais rigorosos para confirmar a identidade do usuário na ativação ou reativação de chips, na portabilidade e na troca de titularidade.

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Entre os mecanismos previstos, estão reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos considerados seguros, com conferência das informações em bases de dados públicas ou privadas. A intenção declarada é dificultar o uso fraudulento de linhas telefônicas.

As empresas também precisam verificar quantas linhas já estão vinculadas ao CPF ou CNPJ do solicitante, inclusive em outras operadoras, e checar se esse número ultrapassa limites definidos pela regulamentação ou pelas próprias políticas internas. Inconsistências cadastrais ou tentativas de habilitação com dados incongruentes geram bloqueio automático da linha até a regularização pelo titular.

Autenticação

O texto também muda o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para prever que aplicativos que usem números de telefone como forma de autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e desativadas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso. Esse registro deve ser mantido pelo poder público ou por entidade sem fins lucrativos, com a colaboração das operadoras

Vigência

O cumprimento das novas regras será escalonado. Para linhas novas, as exigências passam a valer 60 dias após a implementação do cadastro. Para linhas já existentes, um cronograma específico deve ser definido em regulamento. A lei, se aprovada, entra em vigor 360 dias após a publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CSP pode ouvir diretor da PF e delegado que ajudou a prender Ramagem nos EUA

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (28), às 11h, convites ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao delegado Marcelo Ivo de Carvalho (que trabalhava em Miami e retornou recentemente ao Brasil) para que compareçam ao colegiado. 

O autor dos requerimentos (REQ 6/2026 – CSP e REQ 7/2026 – CSP), senador Jorge Seif (PL-SC), quer que eles expliquem as razões de Carvalho ter sido convidado pelo governo dos Estados Unidos a se retirar do país após trabalhar em conjunto com o ICE, a polícia migratória do governo Trump.

O delegado teve participação na curta prisão de Alexandre Ramagem pelo ICE. Ex-diretor da Abin do governo Bolsonaro, Ramagem está foragido do Brasil porque foi condenado a mais de 15 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Ele teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro do ano passado.

“Consideramos gravíssimo o emprego de órgãos de Estado a serviço de interesses pessoais ou partidários ou daqueles que governam com objetivo de se perpetrarem no governo, gerando a necessidade de esclarecimentos sobre quais foram as atuações do agente de ligação da Polícia Federal e sobre que tipo de manipulação foi realizada, bem como dirimir dúvidas sobre quais foram os mandatários para promoção dos atos desta manipulação”, afirma Seif.

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Mais mulheres na segurança

A CSP também pode votar projeto com incentivos a uma maior presença das mulheres nas forças policiais e de segurança.

PL 1.722/2022 proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. Também obriga a reserva para mulheres de pelo menos 20% dos postos disponíveis nos concursos públicos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como PF, PRF, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito, policiais penais e legislativos.

Outra novidade é a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que será regulamentada pelo Poder Executivo. Entre seus princípios, estarão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública e a ideia de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens. 

Se aprovado, o projeto da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) será enviado para votação no Plenário do Senado.

“Com este projeto de lei, eliminamos as barreiras que impedem a entrada das mulheres nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, estipulando reserva mínima de 20% das vagas nos concursos de admissão, no efetivo, nos postos e nas graduações dessas corporações para as mulheres. Ao mesmo tempo, por precaução, vedamos a limitação de vagas para mulheres nos concursos públicos para ingresso na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, nas polícias civis e nas polícias penais”, afirma a senadora.

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A comissão também deve votar ações para um ambiente escolar mais seguro (PL 5.671/2023) e projeto que permite porte de armas para agentes de trânsito (PL 2.160/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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