CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Avança projeto que impede ligações repetitivas de telemarketing

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto que restringe as ligações persistentes de empresas de telemarketing e telecobrança. O texto recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O Projeto de Lei (PL) 2.616/2025 foi proposto pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A versão original apenas obrigava as empresas de telemarketing e telecobrança a excluir das bases de dados os números de telefone cujos usuários, ao atenderem a ligação, afirmassem não conhecer a pessoa procurada. O descumprimento geraria advertência, multa diária e suspensão temporária da atividade.

O substitutivo de Laércio Oliveira mantém esse ponto do texto. Mas também estabelece regras mais rígidas para a ativação de chips, amplia mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas e tipifica como prática abusiva estratégias usadas para mascarar números e insistir em contatos comerciais não solicitados.

— Esse projeto atinge a população brasileira como um todo, que sofre quase todos os dias com essas empresas de telemarketing e companhias de telefonia que importunam a vida do cidadão. A proposta surge como resposta a uma prática abusiva e recorrente, em que cidadãos são frequentemente importunados por chamadas destinadas a terceiros, muitas vezes inadimplentes, gerando constrangimento, perda de tempo e violação da tranquilidade e da privacidade — disse Laércio Oliveira.

Segundo o relatório, a exclusão de um número de telefone das bases de dados deve ser feita por registro eletrônico, com geração imediata de protocolo. Quando essas bases de dados forem compartilhadas com terceiros, a exclusão deve ser comunicada de forma automática e imediata a todos os corresponsáveis.

Leia Também:  Efraim Filho será o presidente da Comissão Mista de Orçamento em 2025

Bloqueio de chamadas

O projeto também altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir como prática abusiva qualquer meio que dificulte ou impeça o consumidor de identificar ou bloquear chamadas de telemarketing. Entre as condutas citadas, estão o uso de vários números de origem para burlar bloqueios, a falsificação ou mascaramento do número de quem liga — prática conhecida como spoofing — e a realização sistemática de chamadas automáticas muito curtas, de até três segundos.

CadÚnico Telefônico

O texto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações. Pela proposta, o cadastro deve ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O sistema vai reunir números de telefone vinculados ao CPF ou CNPJ do titular e registrar opções do consumidor para bloquear ou restringir contatos comerciais. Antes do primeiro contato remoto, empresas podem consultar o cadastro para verificar se o número pode ou não ser acionado.

Novas obrigações

O texto impõe novas obrigações às operadoras de telefonia móvel. Elas devem adotar procedimentos mais rigorosos para confirmar a identidade do usuário na ativação ou reativação de chips, na portabilidade e na troca de titularidade.

Leia Também:  Projeto prevê consultas online de psiquiatria pelo SUS para universitários

Entre os mecanismos previstos, estão reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos considerados seguros, com conferência das informações em bases de dados públicas ou privadas. A intenção declarada é dificultar o uso fraudulento de linhas telefônicas.

As empresas também precisam verificar quantas linhas já estão vinculadas ao CPF ou CNPJ do solicitante, inclusive em outras operadoras, e checar se esse número ultrapassa limites definidos pela regulamentação ou pelas próprias políticas internas. Inconsistências cadastrais ou tentativas de habilitação com dados incongruentes geram bloqueio automático da linha até a regularização pelo titular.

Autenticação

O texto também muda o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para prever que aplicativos que usem números de telefone como forma de autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e desativadas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso. Esse registro deve ser mantido pelo poder público ou por entidade sem fins lucrativos, com a colaboração das operadoras

Vigência

O cumprimento das novas regras será escalonado. Para linhas novas, as exigências passam a valer 60 dias após a implementação do cadastro. Para linhas já existentes, um cronograma específico deve ser definido em regulamento. A lei, se aprovada, entra em vigor 360 dias após a publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Publicados

em

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.

O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

Leia Também:  CDH cancela análise de seis projetos de lei nesta quarta

Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

Leia Também:  Participantes de debate apontam dependência do Brasil em relação às big techs

Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.

Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA