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Polícia Civil cumpre mandado de prisão preventiva por descumprimento de medidas protetivas em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nessa quarta-feira (17.12), mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 61 anos, pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A ordem judicial foi expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

Assim que tomou conhecimento do mandado, a equipe de investigadores da Delegacia de Pedra Preta iniciou diligências e logrou êxito em localizar o suspeito.

No local, foi dada voz de prisão, sendo o homem conduzido à unidade policial, onde foi apresentado à autoridade policial para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

Dos fatos

Conforme a investigação, a vítima compareceu à delegacia no dia 23 de novembro, relatando que conviveu por mais de 30 anos com o investigado e que, após a separação, ocorrida há cerca de três meses, foi necessário requerer medidas protetivas de urgência. Mesmo ciente das determinações judiciais, o ex-companheiro teria descumprido as medidas.

Segundo o relato, na data mencionada, a vítima encontrava-se em uma lanchonete acompanhada de três amigas, quando o ex-companheiro passou pelo local, fotografou a vítima e, em seguida, encaminhou a imagem, passando a enviar mensagens ofensivas e difamatórias.

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Ainda conforme narrado, o investigado tentou contato telefônico com a vítima e, não obtendo êxito, passou a ligar para a filha, ocasião em que teria proferido ofensas e desqualificações contra a vítima, demonstrando desrespeito às medidas protetivas vigentes.

Diante dos fatos e da reiteração das condutas, foram adotadas as providências legais, culminando na expedição e cumprimento do mandado de prisão preventiva.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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