CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Civil prende criminosos foragidos da Justiça em diferentes cidades de MT

Publicados

MATO GROSSO

Cinco foragidos da Justiça, envolvidos em diferentes crimes, tiveram mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil, entre os dias 15 e 17 de dezembro, em diferentes cidades do estado, em ações realizadas pelos policiais da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol).

Os cinco presos estavam com mandados de prisão definitiva em razão de condenação por crimes de estupro de vulnerável, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e estupro. Os mandados de prisão foram cumpridos nas cidades de Rondonópolis, Alta Floresta, Diamantino e Marcelândia.

Entre os mandados de prisão cumpridos estão o de um homem, de 76 anos, condenado por estupro de vulnerável e outro de 38 anos, por tráfico de drogas, os dois presos em Rondonópolis. Em Alta Floresta, foi realizada a prisão de um homem, de 42 anos por tráfico de drogas.

Outros dois traficantes foragidos da Justiça, de 44 e de 30 anos, tiveram as ordens judiciais cumpridas nas cidades de Diamantino e Marcelândia respectivamente.

Leia Também:  Pesquisadora desenvolve linha de cosméticos e investe em marketing para divulgar empreendimento com apoio da Desenvolve MT

Para localização e efetivação da prisão dos foragidos, a equipe da Gepol faz o levantamento dos dados e possível paradeiro dos procurados.

Com as informações, posteriormente é solicitado o apoio das equipes das delegacias do município, onde os alvos estão para realização da diligência e cumprimento da ordem judicial.

A delegada titular da Gepol, Sílvia Maria Pauluzi de Siqueira, destacou que a Polícia Civil segue firme no compromisso de reforçar a segurança pública e garantir a ordem, alinhada às diretrizes do Programa Tolerância Zero, implementado pelo Governo do Estado.

“Os trabalhos para localização e prisão de criminosos foragidos da Justiça seguem de forma constante e firme para garantir o cumprimento das penas e devida responsabilização pelos crimes praticados”, disse a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

Publicados

em

O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

Leia Também:  Campanha do Judiciário arrecada 5 mil livros que serão destinados ao sistema prisional

Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

Leia Também:  Biometria: Justiça Eleitoral realiza mutirão em comunidades de Guarantã do Norte

Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA