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Aprosoja pressiona STF a liberar lei de Mato Grosso que corta incentivos
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A Associação de Produtores de Soja (Aprosoja) Brasil e a de Mato Grosso (Aprosoja‑MT) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que seja prorrogada, mais uma vez, a suspensão do artigo 2º da lei de Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja.
Na prática, as entidades querem que a regra estadual passe a valer em 1º de janeiro de 2026, como já decidiu o plenário do Supremo em abril, enquanto partidos e ONGs ambientais pressionam para manter o dispositivo congelado até o julgamento final da ADI 7774.
O artigo 2º da Lei 12.709/2024 proíbe a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que aderirem a acordos privados que imponham exigências ambientais além da legislação federal, atingindo principalmente as cerca de 30 companhias signatárias da Moratória da Soja. O pacto, criado em 2006 por tradings, indústrias, ONGs e governo federal, veda a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, funcionando como filtro privado adicional às regras do Código Florestal.
Para Aprosoja, a lei mato‑grossense não estimula desmatamento ilegal, apenas impede que empresas que “endurecem” o jogo para além da lei continuem recebendo benefícios públicos estaduais. Já partidos como PSOL, Rede, PV e PCdoB, apoiados por Greenpeace, WWF, Observatório do Clima e Instituto Centro de Vida (ICV), afirmam que a norma cria um ambiente hostil a compromissos voluntários de sustentabilidade e ameaça esvaziar a própria moratória.
Na petição enviada ao gabinete de Flávio Dino, relator da ADI 7774, Aprosoja Brasil e Aprosoja‑MT argumentam que o prazo de transição fixado em abril – com vigência do artigo 2º a partir de 1º de janeiro de 2026 – foi suficiente para adaptação, e que não há fato novo que justifique estender a suspensão. As entidades dizem que reabrir o tema às vésperas do recesso, depois de o plenário ter confirmado a solução por 7 votos a 3, significaria “voltar atrás” em uma decisão colegiada sem base concreta.
A associação também rebate a tese de que deixar o artigo vigorar esvaziaria a ação direta e impediria o STF de julgar o mérito. Segundo a entidade, aceitar esse argumento levaria à conclusão de que qualquer ADI perderia o objeto sempre que uma lei estivesse em vigor sem suspensão cautelar, o que não encontra respaldo na jurisprudência do tribunal. Aprosoja ainda contesta a alegação de que faltaria tempo para diálogo: na visão do setor, as conversas com ONGs e partidos foram pontuais e interrompidas pelos próprios autores da ação após a decisão de novembro que suspendeu nacionalmente processos sobre a moratória.
Do outro lado, a petição de 15 de dezembro apresentada pelos partidos e organizações ambientais pede que o STF mantenha a suspensão do artigo 2º até o julgamento definitivo, sob o argumento de que sua retomada pode produzir efeitos irreversíveis sobre a Moratória da Soja. Para os autores, se a lei passar a valer, empresas signatárias em Mato Grosso enfrentarão um “desincentivo direto” para seguir no pacto, já que perderiam benefícios fiscais e acesso a terrenos públicos ao aderir a regras ambientais mais rígidas que as federais.
As entidades defendem que mecanismos privados de governança, como a Moratória da Soja, são parte importante da estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia – especialmente em Estados onde, segundo dados do ICV, quase 80% do desmate ocorre sem autorização. Nesse contexto, a lei estadual seria um sinal na direção oposta: em vez de premiar quem vai além da lei, puniria empresas que assumem compromissos voluntários de rastreabilidade e bloqueio de áreas irregulares.
A controvérsia sobre a lei de Mato Grosso chegou ao Supremo em dezembro de 2024, quando Flávio Dino suspendeu integralmente a eficácia da norma, apontando múltiplos indícios de inconstitucionalidade. Em abril de 2025, após pedidos de reconsideração do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da CNA, o ministro reviu parcialmente a decisão: restabeleceu o artigo 2º, mas só a partir de 1º de janeiro de 2026, solução que foi referendada pelo plenário por 7 votos a 3.
Em novembro, Dino deu um passo além e determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a Moratória da Soja, incluindo casos em curso no Cade, alegando risco de insegurança jurídica diante de decisões conflitantes sobre o acordo. O referendo dessa liminar começou a ser analisado no plenário virtual em 14 de novembro, com votos de Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin pela manutenção da medida, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Dias Toffoli; até agora, há maioria formada para confirmar a posição do relator.
Para o produtor mato‑grossense, o desfecho do pedido de prorrogação terá impacto direto no desenho de incentivos para a próxima safra. Se prevalecer a posição da Aprosoja e o artigo 2º entrar em vigor em janeiro, empresas que participam da Moratória da Soja terão de decidir se mantêm o pacto aceitando perder benefícios estaduais ou se reavaliam sua adesão, o que pode reconfigurar a forma como grandes tradings compram grão na Amazônia de Mato Grosso. Se o STF aceitar o pleito dos partidos e ONGs e mantiver a suspensão até o julgamento final, a lei seguirá congelada, e a pressão sobre a moratória continuará concentrada nas ações que discutem o pacto diretamente.
No plano mais amplo, o caso virou teste de até onde Estados podem ir ao regular incentivos fiscais para influenciar a conduta de empresas em temas ambientais e de até que ponto o Supremo aceitará leis que confrontam políticas de sustentabilidade construídas no setor privado. Enquanto o tribunal não bate o martelo, o agro opera em ambiente de elevada incerteza: empresas, produtores e governos locais precisam tomar decisões de investimento e de política tributária com o futuro da Moratória da Soja e da lei mato‑grossense ainda em aberto.
Fonte: Pensar Agro
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PGPAF: Conab divulga novos descontos para agricultores familiares em junho; abatimentos superam 57%
Os agricultores familiares de diversas regiões do país já podem contar com novos descontos concedidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A relação dos produtos contemplados e os percentuais de abatimento calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta quarta-feira (10).
O benefício é destinado aos produtores que possuem financiamentos contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e tem como objetivo minimizar os impactos da queda dos preços agrícolas sobre a renda no campo.
Como funciona o PGPAF
O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar é acionado sempre que o valor de mercado de determinado produto fica abaixo do preço de garantia estabelecido pelo governo federal.
Nessas situações, os agricultores familiares recebem descontos nas parcelas dos financiamentos ou na liquidação das operações de crédito rural vinculadas ao Pronaf. A medida busca preservar a capacidade de pagamento dos produtores e garantir maior segurança econômica às atividades agrícolas.
Alho, mandioca e laranja registram os maiores abatimentos
Entre os produtos contemplados em junho, os maiores percentuais de desconto foram registrados para culturas que enfrentam forte pressão nos preços de mercado.
O alho produzido no Rio Grande do Sul lidera a lista, com abatimento de 57,91%. Na sequência aparece a raiz de mandioca do Espírito Santo, com desconto de 57,74%, e a laranja produzida em Sergipe, que contará com redução de 57,45% nas parcelas dos financiamentos.
Também se destacam:
- Laranja no Pará: 56,96%;
- Feijão-caupi no Amapá: 56,85%;
- Feijão-caupi no Maranhão: 55,27%.
Os percentuais são calculados mensalmente pela Conab com base no comportamento dos preços praticados no mercado.
Novos produtos passam a integrar a lista do programa
A atualização de junho trouxe a inclusão de novos produtos e estados na relação de beneficiários do PGPAF.
Passaram a receber descontos:
- Arroz no Maranhão e em São Paulo;
- Banana em Pernambuco e Santa Catarina;
- Cana-de-açúcar na Bahia, Espírito Santo e Pernambuco;
- Feijão-caupi no Maranhão e Pernambuco;
- Laranja no Rio Grande do Sul;
- Maracujá em Sergipe;
- Mel de abelha em Alagoas;
- Raiz de mandioca em Mato Grosso do Sul;
- Sorgo no Piauí.
A inclusão ocorre após a verificação de preços médios abaixo dos níveis de garantia estabelecidos pelo programa.
Alguns produtos deixam de receber o benefício
Por outro lado, determinados produtos deixaram de atender aos critérios para concessão dos descontos e foram retirados da lista nesta atualização.
Entre eles estão:
- Alho em Minas Gerais;
- Arroz longo fino em casca na Paraíba, Sergipe e Tocantins;
- Batata no Rio Grande do Sul;
- Cana-de-açúcar no Piauí;
- Castanha-de-caju no Rio Grande do Norte;
- Leite na Bahia;
- Trigo no Distrito Federal.
A exclusão ocorre quando os preços de mercado voltam a superar os valores de referência definidos pelo programa.
Descontos permanecem válidos até julho
Os percentuais divulgados pela Conab passam a valer entre os dias 10 de junho e 9 de julho de 2026. Durante esse período, os agricultores familiares enquadrados nas regras do programa poderão utilizar os abatimentos para reduzir o valor das parcelas dos financiamentos contratados via Pronaf.
A medida reforça o papel do PGPAF como instrumento de apoio à agricultura familiar, segmento responsável por parcela significativa da produção de alimentos consumidos no Brasil e fundamental para a geração de renda e emprego no meio rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio

