POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prioridade para mães solo em vagas remanescentes do Sine
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/25, que dá prioridade às mães solo no preenchimento de vagas não ocupadas no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Segundo o texto, as vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que não forem preenchidas, deverão ser oferecidas primeiro às mães solo. Em seguida, às mulheres em geral e, por último, ao público em geral.
Atendimento direcionado
Além disso, o projeto altera a Lei do Sine para incluir as mães solo entre os grupos que devem receber atenção especial para inclusão no mercado de trabalho, ao lado das pessoas com deficiência.
O Sine deverá oferecer atendimento direcionado a essas mulheres para facilitar o acesso a oportunidades de trabalho e empreendedorismo, de acordo com suas condições pessoais.
Parecer favorável
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu a aprovação do texto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“Para algumas mães solo, a única saída para ter flexibilidade de horários, trabalho e rendimento é ir para a informalidade, uma opção caracterizada por grande precariedade”, afirmou a relatora.
Números
Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que, em dez anos, houve um aumento de 1,7 milhão no número de mães solo, totalizando 11,3 milhões em 2022.
De acordo com o estudo, 45% das mães solo ocupadas estavam na informalidade em 2022. O rendimento médio desse grupo era 39% inferior ao de homens casados com filhos e 20% menor que o de mulheres casadas com filhos.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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