POLITÍCA NACIONAL
Lei cria licença ambiental especial para acelerar obras estratégicas
POLITÍCA NACIONAL
Já está em vigor a lei que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a acelerar o licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas pelo governo federal.
A Lei 15.300/25, publicada no Diário Oficial da União, institui a LAE como um tipo de autorização ambiental com análise prioritária. O objetivo é reduzir o tempo de avaliação de projetos considerados essenciais para o País.
A LAE é concedida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental e estabelece as regras que o empreendedor deve cumprir para implantar e operar o empreendimento. A lei permite o uso desse tipo de licença mesmo em projetos com impacto ambiental relevante, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação ambiental.
A norma resulta da conversão da Medida Provisória 1308/25, aprovada pelo Congresso. Após a votação, o texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Prazo do licenciamento
A LAE será aplicada apenas a atividades e obras classificadas como estratégicas em decreto, com base em proposta do Conselho de Governo. Esses processos terão prioridade de análise, tanto no órgão licenciador quanto nos demais órgãos públicos envolvidos.
A lei fixa prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, contado a partir da entrega de todos os estudos e documentos exigidos. O processo inclui:
- definição das informações necessárias;
- apresentação dos estudos ambientais;
- realização obrigatória de audiência pública; e
- emissão de parecer final sobre a autorização do empreendimento.
A norma também considera estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias federais já existentes que façam ligação relevante entre estados. Nesses casos, a lei estabelece prazos específicos para a entrega dos estudos e para a decisão sobre a licença de instalação.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



