MATO GROSSO
Tribunal aumenta indenização por extravio de bagagem após 38 dias de espera
MATO GROSSO

As passageiras relataram que desembarcaram em Mato Grosso sem os pertences e registraram a ocorrência no próprio aeroporto. Mesmo após diversas tentativas de solução e várias reclamações, a mala só foi localizada mais de um mês depois. A situação envolveu também uma menor de idade, o que, segundo o tribunal, aumenta a vulnerabilidade das consumidoras e agrava os efeitos do extravio. A ação foi proposta para reparar os danos morais sofridos.
O relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que o extravio prolongado ultrapassa qualquer noção de mero aborrecimento, porque impede o uso dos objetos pessoais e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado rapidamente pela empresa. A decisão também citou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece que a perda de tempo útil causada pela má prestação do serviço deve ser indenizada.
Durante o julgamento, os desembargadores observaram que o prazo de 38 dias é muito superior ao limite previsto pela Anac para devolução de bagagens extraviadas em voos nacionais. Além disso, verificaram que a sentença havia incluído, por engano, um valor de danos materiais, mesmo depois de as autoras desistirem expressamente desse pedido quando a mala foi encontrada. Essa parte acabou sendo retirada pelo colegiado.
Processo nº 1002322-18.2022.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



