POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou em dezembro o Projeto de Lei 3658/25, que prevê medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e tem como objetivo assegurar à população idosa um sistema de proteção imediata e integral similar ao previsto para mulheres na Lei Maria da Penha.
Pela proposta, as medidas protetivas poderão ser concedidas de imediato pelo juiz, com base em depoimento oral ou escrito do próprio idoso, podendo ser determinadas ainda a pedido do Ministério Público. As ações, segundo o texto, deverão durar enquanto persistir o risco à integridade da pessoa idosa, de seus dependentes ou de seu patrimônio.
Entre as medidas protetivas a serem adotadas pelo juiz, em conjunto ou separadamente, estão:
- o afastamento do agressor do lar e nomeação de curador provisório, respeitando a vontade da pessoa idosa;
- a monitoração eletrônica do agressor, com dispositivo de alerta para a pessoa idosa ou curador e possibilidade de pedido de reforço policial;
- o encaminhamento do idoso e dependentes a programas de proteção ou atendimento;
- o afastamento ou retorno da pessoa idosa ao lar, conforme as condições; e
- a concessão de benefício eventual por até seis meses, baseado na vulnerabilidade social e econômica do idoso.
O texto também torna crime o descumprimento da decisão judicial de medidas protetivas de urgência em favor de idosos, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa.
O projeto, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), foi aprovado com emendas do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto original previa a criação de um auxílio-moradia para a pessoa idosa vítima de violência, mas o relator optou por utilizar mecanismos já previstos no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
“O texto não deve prever um ‘auxílio moradia’ especificamente e sim benefício eventual. Isso porque este último constitui espécie de benefício já prevista no Suas”, sustentou Calil.
Outra emenda inclui entre as obrigações a serem impostas ao agressor o custeio de alimentos e medicamentos à vítima.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que proíbe penas e plumas animais em fantasias e alegorias
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe em todo o país a confecção, a venda e o uso de fantasias e adereços feitos com penas ou plumas de origem animal.
A proibição não se aplicará nas hipóteses em que não houver sofrimento animal para a extração de penas ou plumas, conforme regulamento futuro, bem como o reaproveitamento de plumas já utilizadas até a entrada em vigor da futura lei.
A proposta aprovada também prevê multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão para quem descumprir a nova regra. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e acrescida de 100% a cada nova infração.
Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 1097/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e outras três iniciativas. O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo original.
“A motivação é extrema e inaceitável, qual seja, a troca de benefício econômico por sofrimento animal, quando o que se busca é a exuberância visual de uma fantasia de Carnaval”, afirmou Helder Salomão no parecer aprovado.
Para Helder Salomão, a substituição por materiais sintéticos pode reduzir custos e estimular a produção nacional. Segundo ele, as mudanças não pretendem inviabilizar festas populares, mas estabelecer limites e incentivar alternativas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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