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Aprosoja destaca atuação do TCE-MT no debate da Moratória da Soja

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, recebeu reconhecimento do presidente da Aprosoja, Lucas Beber. Clique aqui para ampliar.

A atuação do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, no debate sobre a Moratória da Soja foi reconhecida pelo presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, em pronunciamento sobre a saída de grandes tradings do acordo e a retomada da vigência da Lei Estadual nº 12.709.

Em vídeo publicado nesta segunda-feira (5), Beber ressaltou a contribuição do TCE-MT para a consolidação da norma, que entrou em vigor no dia 1ª de janeiro. O texto veda a concessão de benefícios fiscais a empresas que participem de acordos privados que restrinjam a atividade agrícola além das exigências do Código Florestal. 

”Quero agradecer o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, principalmente o presidente Sérgio Ricardo e o conselheiro Antonio Joaquim”, disse Lucas Beber ao citar os diversos agentes que fizeram parte do processo.

Diante disso, Sérgio Ricardo destacou o papel do TCE-MT no acompanhamento de políticas públicas de desenvolvimento. “Quando se discute incentivos fiscais, o que está em jogo é se esses instrumentos estão contribuindo para o desenvolvimento do estado e para a redução das desigualdades regionais, que é o nosso foco.”

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Construção do debate

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Seminário realizado em maio de 2024 reuniu gestores públicos, produtores e entidades representativas.

Diante de questionamentos de produtores e municípios sobre os impactos econômicos e sociais da Moratória da Soja em Mato Grosso, o TCE-MT e a Aprosoja promoveram, em 2024, o Seminário sobre os impactos da Moratória da Soja e da Carne, que reuniu gestores públicos, produtores e entidades representativas. O encontro resultou na Carta de Maio, documento em defesa de políticas baseadas na legislação nacional. O debate integrou o processo que levou à aprovação da Lei Estadual nº 12.709, que posteriormente teve sua constitucionalidade parcialmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Paralelamente, o TCE-MT instaurou auditoria sobre os incentivos fiscais concedidos no estado, com foco na avaliação de seus efeitos sobre desenvolvimento regional e redução das desigualdades.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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