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Safra 2025/26: StoneX projeta recorde na soja, mas clima acende alerta para o milho

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A consultoria StoneX atualizou suas projeções para a safra brasileira 2025/26, trazendo um cenário de contrastes para os principais grãos do país. Enquanto a soja caminha para um volume histórico, o milho enfrenta ajustes negativos devido à instabilidade climática em regiões produtoras.

Recorde na produção de soja apesar do clima irregular

A estimativa para a produção de soja no Brasil foi elevada para 177,6 milhões de toneladas. O número representa um leve ajuste de 0,2% em comparação ao relatório anterior, mas consolida um crescimento robusto de 5,2% em relação ao ciclo passado.

O principal motor dessa revisão foi o estado do Mato Grosso, onde a produtividade esperada subiu 0,8%. No entanto, o otimismo é cauteloso: embora dezembro tenha sido favorável, o mês de janeiro trouxe chuvas irregulares e temperaturas elevadas, o que pode comprometer as lavouras de ciclo tardio que dependem de clima estável até março.

Desafios no milho: Corte na primeira safra e estabilidade na safrinha

Diferente da soja, o milho primeira safra (verão) sofreu um corte de 0,5%, sendo agora estimado em 26 milhões de toneladas.

  • Impacto em Santa Catarina: O estado catarinense foi o principal responsável pelo recuo, com uma queda de 5,6% na produtividade esperada devido ao estresse climático.
  • Projeção da Safrinha: A segunda safra permanece estimada em 105,8 milhões de toneladas, um volume 5,2% menor que o registrado no período anterior.
  • Total Geral: Somando todas as etapas de colheita, o Brasil deve produzir 134,3 milhões de toneladas de milho nesta temporada.
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Cenário de oferta, demanda e estoques

O relatório também detalha como o mercado deve se comportar em relação ao armazenamento e exportação dos grãos:

Soja: Com a produção em alta e a demanda interna e externa estável, os estoques finais foram ajustados para 4,6 milhões de toneladas. O mercado segue monitorando as tensões comerciais entre Estados Unidos e China, que podem influenciar os embarques brasileiros.

Milho: A redução na colheita da primeira safra impactou diretamente as reservas finais. Além disso, as exportações aceleradas do ciclo 24/25 — estimadas em 41 milhões de toneladas até o fim de janeiro — reduziram os estoques que dariam início à nova temporada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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