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Criado o dia nacional de luto pelas vítimas de feminicídio

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O Brasil adotou no calendário nacional a data de 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. É o que estabelece a Lei 15.334, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.

A a data lembra a morte de Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, na cidade de Santo André (SP). Na época, o caso teve repercussão nacional, pois, antes de ser assassinada, Eloá e uma amiga passaram cerca de 100 horas em cativeiro, enquanto a polícia tentava negociar com o criminoso, um ex-namorado da vítima.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 935/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta foi aprovada em votação final na Comissão de Educação e Cultura (CE) em março de 2024, com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro de 2025.

De acordo com Leila, a mulher brasileira é uma das que mais sofrem com a violência doméstica e familiar em todo o mundo. 

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 “A memorialização é uma importante ferramenta restaurativa que permite a construção da paz, uma vez que reconhece o trauma coletivo e cultural advindo de tanta violência, permitindo que a perplexidade vivenciada pela sociedade seja transformada em reflexão, em conscientização, e em ações e sentimentos positivos potencialmente preventivos, para que esse tipo de crime não aconteça com tanta naturalidade”, justifica a autora.

De acordo com Zenaide, punir o agressor não é suficiente para a reduzir a ocorrência do crime de feminicídio. É necessário, segundo ela, zelar preventivamente pela vida de cada mulher, aumentar a rede de proteção, difundir informação e mudar a cultura da sociedade por meio da educação. 

— Essa data servirá como um lembrete doloroso, mas necessário, de que ainda temos um longo caminho a percorrer na luta pela igualdade de gênero e pelo fim da violência contra as mulheres. É uma oportunidade para a sociedade brasileira se unir em solidariedade às vítimas e suas famílias, e reafirmar o compromisso de erradicar o feminicídio em todas as suas formas — afirmou a relatora.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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