POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de atletas condenados por crimes graves em delegações oficiais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que proíbe condenados por crimes hediondos ou praticados contra mulheres, crianças ou idosos de participarem de delegações esportivas oficiais do Brasil em competições nacionais e internacionais. O texto também prevê a anulação de premiações e títulos que tenham recebido.
Conforme a proposta, a entidade organizadora ou responsável pela delegação oficial deve exigir certidão de antecedentes criminais atualizada dos participantes e verificar se há condenações criminais definitivas.
Órgãos públicos que tenham concedido prêmios, homenagens e condecorações oficiais a pessoas condenadas pelos crimes previstos deverão anular imediatamente o ato. A anulação deverá ser comunicada aos registros oficiais, bancos de dados, museus ou arquivos para correção.
Em caso de repasse de dinheiro público pela premiação anulada, deverá ser aberto um processo administrativo para devolução dos valores aos cofres públicos.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3654/25, do deputado Zucco (PL-RS). O novo texto propõe pequenos ajustes ao projeto original.
“A sanção é dirigida exclusivamente a atletas, membros da comissão técnica, dirigentes esportivos e demais integrantes de delegação oficial que tenham praticado condutas criminosas, assim reconhecidas por sentença judicial com trânsito em julgado”, pontuou a relatora.
As entidades esportivas que não cumprirem a regra poderão ser punidas administrativamente. As sanções incluem advertência, multa e, em casos de reincidência, a suspensão do repasse de verbas públicas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


