MATO GROSSO
Justiça mantém bloqueio de conta no Free Fire por suspeita de uso de software irregular
MATO GROSSO
Um jogador de Free Fire que teve a conta suspensa por suspeita de uso de programas irregulares não conseguiu reverter a penalidade, e nem obter indenização por danos morais e materiais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que a suspensão foi legítima e negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo usuário.
O caso envolve a exclusão de uma conta no Free Fire, jogo eletrônico do gênero battle royale, no qual vários jogadores competem em tempo real até que reste apenas um vencedor ou equipe vencedora. O jogo é gratuito e bastante popular no Brasil, especialmente em dispositivos móveis, permitindo a compra de itens virtuais e personalizações por meio de uma moeda digital chamada “Diamantes”, vinculada à conta do jogador.
No recurso analisado pelo TJMT, o usuário sustentou que a suspensão ocorreu de forma injusta, com base apenas em sistemas automatizados, sem explicação técnica individualizada. Alegou ainda que não utilizou softwares proibidos, que houve falha no sistema de detecção de trapaças e que o bloqueio da conta teria causado prejuízos financeiros e morais, inclusive por afetar sua reputação no ambiente competitivo do jogo.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que não houve cerceamento de defesa pelo indeferimento das provas pericial e oral, já que o magistrado pode dispensar a produção de provas consideradas desnecessárias quando os elementos existentes no processo são suficientes para o julgamento. Segundo o acórdão, a controvérsia envolvia dados técnicos e registros eletrônicos, que não seriam esclarecidos por prova testemunhal.
Em relação ao pedido de devolução dos valores gastos no jogo, o Tribunal ressaltou que os “diamantes” e itens virtuais não conferem direito de propriedade ao usuário, mas apenas uma licença de uso pessoal e intransferível. Com a suspensão da conta, essa licença é perdida, o que não caracteriza enriquecimento ilícito.
Quanto ao dano moral, o entendimento foi de que o bloqueio de conta em jogo eletrônico, por si só, não gera indenização automática.
A decisão consta do 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicação que reúne julgados recentes de segundo grau. Outras decisões da Corte podem ser consultadas na página do Ementário Eletrônico.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Plantonista de clínica terapêutica é denunciado por morte de paciente
A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou, na segunda-feira (6), O. R. de S. pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual. Assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, A a denúncia se refere à morte de Alessandro Sidinei Braga, paciente da Clínica Terapêutica Pró Vida, na capital, ocorrida em maio deste ano nas dependências da unidade. O denunciado, que atuava como plantonista da clínica, encontra-se atualmente custodiado na Penitenciária Central do Estado (PCE).De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alessandro era dependente químico, diagnosticado com esquizofrenia, e estava acolhido na instituição para tratamento. Segundo as investigações, os pacientes com esquizofrenia e mais agitados ficavam trancados durante a noite em um cômodo conhecido como “quartão”, cuja chave ficava sob responsabilidade do plantonista.Na noite de 30 para 31 de maio de 2026, Alessandro apresentou comportamento agitado, com gritos, batidas na porta do quarto e pedidos por medicação para dormir. Em razão da situação, os demais internos acionaram o plantonista, que entrou no cômodo para contê-lo. Conforme a denúncia, O. R. de S. teria submetido a vítima a sucessivas agressões físicas, incluindo manobras de estrangulamento, além de tapas e chutes. Por volta das 3h, Alessandro voltou a demonstrar agitação. O plantonista então teria realizado nova contenção física, levando a vítima novamente à perda de consciência. Em seguida, ela foi amarrada com os braços para trás por meio de uma corda e permaneceu imobilizada durante a madrugada. As práticas de violência teriam sido presenciadas por outros internos que, além de pacientes da clínica, atuavam como “monitores” em apoio aos plantonistas.A denúncia sustenta ainda que, aproveitando-se da impossibilidade de reação da vítima, que já estava contida, o plantonista a matou por estrangulamento utilizando um cinto. O laudo de necropsia apontou que Alessandro morreu em decorrência de estrangulamento, que causou uma grave lesão interna na região do pescoço.De acordo com a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, o homicídio foi praticado por motivo fútil, em razão do comportamento alterado apresentado pela vítima durante a noite. A denúncia também atribui as qualificadoras de emprego de asfixia e de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava imobilizada no momento da ação.O denunciado foi acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual, com incidência das agravantes relacionadas à violação do dever inerente ao ofício e ao fato de o crime ter sido praticado contra pessoa enferma. Os delitos foram denunciados em concurso material e com as implicações da Lei dos Crimes Hediondos.Simulação de suicídio – Na denúncia, o Ministério Público relatou ainda que, na manhã seguinte do crime, o denunciado informou aos funcionários da clínica ter encontrado Alessandro em uma situação compatível com suicídio por enforcamento. Entretanto, as investigações apontaram que a cena teria sido alterada para sustentar essa versão. O laudo pericial concluiu que os vestígios identificados não davam suporte técnico à hipótese de suicídio, destacando a existência de sinais de contenção física e alterações na disposição original dos elementos presentes no ambiente.Irregularidades na clínica – Durante as investigações, o proprietário da clínica foi intimado a apresentar documentos como livros de ocorrência, receitas médicas, escalas de serviço, relação de pacientes e contratos de profissionais responsáveis pelo atendimento. Conforme a denúncia, os documentos não foram apresentados.Além disso, relatório elaborado pela Vigilância Sanitária identificou 60 irregularidades no estabelecimento. O documento aponta que a clínica operava em desacordo com as normas sanitárias vigentes, apresentava deficiência de profissionais e oferecia condições consideradas inadequadas para a assistência e segurança dos residentes.
Foto: Magnific.
Fonte: Ministério Público MT – MT


