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Alegação de reserva para moradia não afasta penhora de aplicação financeira

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça manteve a penhora de R$ 47,2 mil bloqueados em ação de cobrança de dívida. O devedor alegou que o valor seria uma reserva para amortização de financiamento imobiliário e, por isso, teria natureza alimentar.
  • O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que essa proteção exige prova concreta da destinação essencial dos recursos.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso envolvendo a penhora de R$ 47.276,37 bloqueados em um fundo de investimento, no âmbito de uma ação de execução para cobrança de dívida. O devedor recorreu ao Tribunal alegando que o valor não poderia ser penhorado, por se tratar de uma reserva financeira destinada à amortização de financiamento imobiliário.

No recurso, ele sustentou que a quantia teria natureza alimentar, expressão jurídica usada para indicar valores destinados à subsistência da pessoa e de sua família, como gastos essenciais com moradia. Por isso, pediu a aplicação da regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil, que protege determinados valores contra penhora.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, explicou que não se tratava de alimentos no sentido de pensão alimentícia. A discussão envolvia apenas a alegação de natureza alimentar do dinheiro bloqueado, o que exige prova concreta de que os recursos são efetivamente usados para garantir a subsistência ou a moradia do devedor.

Segundo o entendimento da Câmara, a proteção automática da lei se aplica apenas aos valores depositados em caderneta de poupança, dentro do limite de 40 salários mínimos. Para outras modalidades, como fundos de investimento, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a destinação essencial do dinheiro.

No caso analisado, os desembargadores entenderam que a simples afirmação de que o valor seria uma reserva patrimonial para pagamento futuro de financiamento imobiliário não foi suficiente para demonstrar a natureza alimentar. Como não houve comprovação documental da finalidade essencial dos recursos, a penhora foi mantida.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Seduc divulga resultado das inscrições para curso de Libras 1 na modalidade Ensino à Distância

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) divulgou o resultado das inscrições para o curso de Libras 1, na modalidade Ensino à Distância (EaD). A formação é ofertada pelo Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies-MT). As aulas iniciam em 1º de junho e vão até 1º de outubro.

O resultado está disponível na página oficial do Casies. O curso gratuito é disponibilizado ao público ouvinte, com carga horária total de 50 horas. Além disso, o curso ofereceu 750 vagas, sendo 600 para o período vespertino e 150 para o noturno.

Para aprovação, o participante deverá ter frequência mínima de 75% e nota igual ou superior a 7,0. Todos os aprovados receberão certificação emitida pela Seduc.

O objetivo é qualificar os profissionais da educação, ampliar a difusão da Libras na comunidade e oferecer uma base inicial para pessoas interessadas.

A seleção dos candidatos seguiu critérios de prioridade, sendo: profissionais que atuam com estudantes surdos; professores das Salas de Recursos Multifuncionais; demais profissionais da educação; e comunidade em geral.

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Puderam se inscrever profissionais da educação e integrantes da comunidade em geral interessados na área da inclusão da pessoa surda. Também foi necessário ter idade mínima de 18 anos, ensino médio completo, além de acesso a equipamento com internet para participação nas atividades.

Fonte: Governo MT – MT

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