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Saiba como agir em casos de subtração internacional de crianças e adolescentes

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Brasília, 15/01/2026 – A subtração internacional ocorre quando uma criança ou adolescente é levado para o exterior ou mantido fora do país em que vive, sem a autorização de um dos pais ou do responsável legal, ou sem decisão judicial do país de origem. Isso pode ocorrer, por exemplo, se um dos genitores mudar o país de residência da criança sem comunicar o outro ou se a criança permanecer no exterior por mais tempo do que o permitido após uma viagem de férias ou visita.

No Brasil, a atuação nesses casos é coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), vinculada ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

A subtração internacional de crianças está prevista na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e na Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores. O Brasil é parte de ambos os tratados.

O principal objetivo dessas convenções é proteger o bem-estar da criança, garantindo o retorno imediato e seguro ao país de residência habitual e o direito à convivência familiar.

Quem atua

A Acaf é o órgão responsável por receber, analisar e encaminhar pedidos de cooperação internacional em casos de subtração internacional de crianças. A atuação ocorre tanto quando a criança menor de 16 anos é trazida de forma irregular para o Brasil quanto quando é levada para o exterior.

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Quando essa criança é levada irregularmente do Brasil para outro país, a Acaf encaminha o pedido de retorno ou de exercício do direito de visita à autoridade competente no país onde a criança se encontra.

A Senajus, por meio da Acaf, também estimula o diálogo e a busca por acordo entre os pais, sempre com foco na solução mais rápida e no melhor interesse da criança.

Medidas de prevenção

A prevenção é um dos pilares das convenções internacionais. No Brasil, o controle ocorre principalmente em dois momentos: na emissão do passaporte e na saída da criança do território nacional.

A emissão de passaporte para crianças e adolescentes exige autorização expressa e por escrito de ambos os genitores. Além disso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a saída de menor de 18 anos do país, desacompanhado ou acompanhado de terceiros, depende de autorização expressa dos pais ou responsáveis, com prazo determinado e assinaturas reconhecidas por autenticidade.

A autorização de viagem não permite a mudança definitiva de residência da criança para o exterior. Qualquer alteração da residência habitual exige o consentimento do outro genitor ou autorização judicial no país de residência da criança.

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A quem recorrer em caso de subtração internacional

Quando a criança ou adolescente é levado do Brasil para o exterior, o genitor ou responsável deve entrar em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), do DRCI, para solicitar o retorno ou o exercício do direito de visita. O pedido deve ser feito por meio de formulário próprio, acompanhado da documentação necessária, e pode ser encaminhado inicialmente por e-mail.

Se a criança vier do exterior para o Brasil, o contato deve ser feito com a Autoridade Central do país de residência habitual, que encaminhará o pedido às autoridades brasileiras pelos canais oficiais.

Caso o paradeiro do menor seja desconhecido, a Acaf pode solicitar apoio da Interpol e das autoridades locais para auxiliar na localização.

Orientação fundamental

A Senajus reforça que não se deve alterar a residência de uma criança para outro país sem autorização do outro genitor ou decisão judicial da autoridade competente. O respeito às normas nacionais e aos tratados internacionais é essencial para garantir a proteção integral da criança e preservar seus vínculos familiares.

Mais informações, formulários e orientações detalhadas estão disponíveis no portal do MJSP, na área dedicada à subtração internacional de crianças.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Dia das Crianças: 5 destinos brasileiros para sair da rotina e viver momentos inesquecíveis

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O Dia das Crianças está chegando e, com ele, a oportunidade de planejar viagens que fujam dos roteiros tradicionais. Trocar os brinquedos e as telas por experiências reais é um presente que marca a memória para o resto da vida. Prepare as malas, pois a aventura em família está prestes a começar!

Anavilhanas (AM)

Já imaginou a sensação de navegar por uma floresta que parece não ter fim? No arquipélago de Anavilhanas, no Amazonas, esse cenário de filme é a mais pura realidade. 

O destino é composto por centenas de ilhas, rios sinuosos e caminhos aquáticos que se integram à imensidão da Floresta Amazônica. Para as crianças, a magia está em navegar pelas águas calmas e descobrir quais mistérios e belezas a natureza esconde logo após a próxima curva do rio.

Parque Nacional da Furna Feia (RN)

E se o passeio de férias incluísse uma descida às profundezas da terra? O Parque Nacional da Furna Feia, no interior do Rio Grande do Norte, guarda uma das maiores concentrações de cavernas do país. O ambiente é repleto de formações rochosas e caminhos subterrâneos, que despertam a curiosidade dos visitantes. 

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A experiência convida a família inteira a colocar a imaginação em prática para explorar um mundo escondido, oferecendo aos pequenos a fascinante sensação de serem exploradores de cavernas desbravando segredos guardados há milênios debaixo da terra.

Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT)

Para as famílias que adoram caminhar e contemplar o meio ambiente, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso, é o destino ideal. A paisagem majestosa é formada por imensos paredões de pedra avermelhada, trilhas e cachoeiras. No entanto, o grande atrativo para o imaginário infantil é a rica diversidade de fauna local. A viagem ganha contornos onde a brincadeira e a experiência consistem em caminhar com atenção para tentar avistar pegadas curiosas no chão e observar animais selvagens livres em seu habitat.

Uberaba (MG)

Quem disse que os dinossauros só existem nas telas de cinema? Na cidade de Uberaba, no Triângulo Mineiro, esses gigantes pré-históricos deixaram marcas muito reais. Reconhecida oficialmente como um Geoparque Mundial pela Unesco, a região abriga um dos maiores tesouros de fósseis pré-históricos de todo o Brasil. 

A visita se transforma em uma verdadeira máquina do tempo, onde as crianças podem vivenciar a emoção única de descobrir fósseis incríveis, aprendendo sobre a história do nosso planeta de uma forma lúdica e imersiva.

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Garopaba (SC)

Se a ideia for curtir a brisa do litoral, que tal adicionar um espetáculo grandioso da natureza ao roteiro? Na região de Garopaba, em Santa Catarina, a temporada das baleias-francas atrai e emociona visitantes de todas as idades. 

Durante os passeios pela costa catarinense, é possível observar esses imensos mamíferos marinhos bailando tranquilamente nas águas brasileiras. A experiência de ficar à beira-mar ou em mirantes estratégicos, observando atentamente o horizonte à espera dos gigantes que emergem do oceano, é garantia de um momento de pura magia em família.

De norte a sul, viajar pelo Brasil no Dia das Crianças é a certeza de oferecer momentos únicos para os pequenos. Sair da rotina e conhecer a riqueza natural, histórica e cultural do nosso país não apenas fortalece os laços familiares, mas também desperta desde cedo o respeito e a paixão pelas nossas belezas nacionais.

Por Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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