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Comprador consegue reaver 100% do valor pago por lote não entregue no prazo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal confirmou que a empresa deve devolver integralmente os valores pagos pelo comprador.


  • Comprador receberá mais de R$ 26 mil, com multa e juros definidos pela Justiça.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a devolução total das quantias pagas por um comprador que não recebeu o lote adquirido dentro do prazo previsto em contrato.

O consumidor comprou o terreno em janeiro de 2020, com a promessa de que o loteamento estaria pronto para construção em quatro anos. Com o fim do prazo e sem a conclusão das obras, ele optou pela rescisão do contrato e acionou a Justiça.

A empresa loteadora tentou reter parte do valor pago e pediu que a restituição fosse parcelada em até 12 vezes, argumentando que a legislação permite esse tipo de desconto. No entanto, o relator do processo, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou essa possibilidade ao destacar que o atraso na entrega caracteriza descumprimento contratual exclusivo da vendedora.

Segundo o relator, a regra que autoriza retenção de valores só se aplica quando a desistência parte do comprador sem justificativa. Nos casos em que a empresa não cumpre o que foi contratado, a devolução deve ser integral, inclusive da comissão de corretagem.

No caso analisado, o comprador terá direito a receber mais de R$ 26 mil, valor que engloba todas as parcelas pagas, além da corretagem. A decisão também fixou multa de 10% sobre o montante a ser restituído.

O colegiado ainda ajustou o termo inicial dos juros de mora, estabelecendo que eles devem incidir a partir da citação da empresa no processo, e não desde o vencimento de cada parcela, como havia sido definido na primeira instância.

Outro ponto rejeitado foi o pedido da loteadora para descontar despesas com IPTU e contas de água e energia. Como o comprador nunca teve acesso ao lote nem pôde utilizá-lo, o Tribunal entendeu que ele não pode ser responsabilizado por esses encargos.

O julgamento reforça o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e serve como referência para situações semelhantes envolvendo atraso na entrega de imóveis ou lotes.

Processo nº 1000780-45.2025.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar prende homem por tentativa de feminicídio em Barra do Garças

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Policiais militares do 5º Comando Regional prenderam em flagrante, na noite deste sábado (16.5), um homem, de 33 anos, suspeito por tentativa de feminicídio, em Barra do Garças (520 km de Cuiabá). A vítima, da mesma idade, apresentava diversas lesões pelo corpo. O filho do casal, de 5 anos, também foi agredido pelo denunciado.

Os policiais militares do Núcleo de Pontal do Araguaia, encontraram a vítima despida da cintura para cima, em estado de choque emocional. Ela apresentava cortes profundos nos seios, lesões na cabeça e um ferimento próximo ao pulso do braço direito. O filho da vítima também estava ferido em um dos pés.

A vítima informou que havia sido atingida com uma garrafa na cabeça, mas não soube explicar como sofreu os cortes no tórax e no braço devido ao estado emocional e à gravidade dos ferimentos.

Diante da gravidade da situação, a equipe policial as vítimas para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Uma testemunha relatou aos policiais que ouviu os gritos da vítima pedindo socorro e, em seguida, o desespero da criança durante as agressões. Após as agressões, o suspeito fugiu do local.

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As equipes intensificaram as ações de patrulhamento tático no município, identificaram o localizaram o suspeito. O homem estava visivelmente embriagado, agressivo e resistiu à prisão, sendo detido em seguida.

Os militares encontraram uma faca com manchas aparentando sangue na pia da cozinha, além de diversos cacos de garrafa espalhados pelo imóvel. O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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