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Ambulatório Trans da SES promove mais de 2 mil atendimentos em 2025

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O Ambulatório de Atenção à Transexualidade, unidade administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), realizou 2.012 atendimentos de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Foram 695 atendimentos de enfermagem, 413 de clínica-geral, 265 de psicologia, além de atendimentos em serviço social (263), endocrinologia (175), psiquiatria (145) e urologia (56).

A unidade especializada foi inaugurada em agosto de 2024, no Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso (Cermac), em Cuiabá, sendo considerada um grande avanço para a Saúde Pública do Estado.

Desde a inauguração, foram atendidos 278 pacientes, sendo que 146 são mulheres transexuais e 112 são homens transexuais. Outros nove pacientes são travestis.

Os pacientes foram encaminhados à unidade pela Rede Municipal de 42 cidades, sendo 55,8% de Cuiabá, 11,5% de Várzea Grande, 4,3% de Lucas do Rio Verde, 2,9% de Rondonópolis e 2,5% de Tangará da Serra. Outros municípios contribuíram com 23% da população acolhida e atendida.

Para a secretária adjunta de Unidades Especializadas da SES, Patrícia Neves, o objetivo do ambulatório é realizar o atendimento ambulatorial mensalmente aos pacientes que passam pelo processo transexualizador.

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“O local é fundamental para garantir que os pacientes trans tenham acesso a serviços de saúde adequados, incluindo consultas médicas, psicológicas e de assistência social. A unidade promove inclusão, respeito e equidade no atendimento público”, afirmou.

O atendimento clínico no processo transexualizador é realizado durante, no mínimo, dois anos na etapa do pré-operatório e por até um ano no pós-operatório. Na unidade, é realizada a prescrição da hormonização cruzada, de forma segura e eficaz, bem como o acompanhamento multiprofissional indispensável para a cirurgia de redesignação sexual.

Segundo a diretora geral do Cermac, Jocineide Rita dos Santos, ao longo de 2025, a unidade promoveu eventos para o público-alvo, como o “Café com Arte e Prosa”, no Dia Nacional da Visibilidade Travesti e Transexual em 29 de janeiro, e comemoração ao aniversário de um ano do ambulatório.

Para a equipe multiprofissional atuante no setor, foram realizadas atividades formativas como a “Roda de Conversa sobre Travestilidades e Transexualidades” e o “Fórum Sexos, Sexualidades e Identidades de Gênero”.

O Cermac também participou no ano passado de websérie documental de entrevistas, roda de conversa na Casa das Pretas, das conferências dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais) de Cuiabá e de Mato Grosso, da Parada LGBTQIA+, e outros eventos.

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“Queremos que cada vez mais pessoas conheçam o serviço ofertado no Cermac. É uma oportunidade de fazerem um tratamento adequado com uma equipe multiprofissional, inclusive porque tem pacientes com condições de saúde específicas”, explicou.

Saiba mais sobre o Ambulatório de Atenção à Transexualidade

As ações da unidade destinam-se à pessoa transexual e/ou travesti com demanda para o processo transexualizador, com idade entre 18 e 75 anos, residente de um dos 142 municípios de Mato Grosso.

O usuário com indicação para o processo transexualizador deverá ter o encaminhamento médico da Atenção Primária à Saúde para regulação ao ambulatório, conforme disponibilidade de vagas no Sistema Estadual de Regulação (Sisreg).

A equipe do ambulatório é composta por dois psicólogos, dois assistentes sociais, uma médica clínica-geral, endocrinologista, urologista, psiquiatra e enfermeira. O centro atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, na rua Thogo da Silva Pereira, nº 63, na região central de Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

Principais assuntos desta edição:

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━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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