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Exportações de Café Caem, mas Receita Sobe: Mercado Oscila com Clima e Perspectivas da Safra Brasileira

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Exportações Brasileiras de Café Têm Queda no Início da Safra 2025/26

As exportações brasileiras de café recuaram no primeiro semestre da safra 2025/26 (julho a dezembro de 2025), segundo dados do Cecafé analisados pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada).

O país embarcou 20,6 milhões de sacas de café arábica e robusta no período — uma queda de 21,3% em comparação com o mesmo intervalo da temporada anterior, registrando o menor volume desde a safra 2022/23.

Apesar da redução nas exportações, a receita aumentou 11,5%, alcançando US$ 8,05 bilhões. O resultado reflete a alta dos preços internacionais e o impacto do câmbio favorável.

Entre os destinos, a Alemanha superou os Estados Unidos como principal comprador, importando 3,01 milhões de sacas, cerca de 951 mil a mais que os norte-americanos. A diminuição dos embarques para os EUA está relacionada às tarifas impostas sobre o café brasileiro.

Mercado Futuro: Robusta Busca Recuperação, Enquanto Arábica Recuam em Nova York

Na manhã desta quarta-feira (21), os preços do café mostraram direções opostas nas bolsas internacionais. O robusta tentava se recuperar após dias consecutivos de queda, enquanto o arábica apresentava retração em Nova York.

O clima no Brasil segue sendo um fator determinante. De acordo com o portal Barchart, a previsão de chuvas nas regiões cafeeiras reduziu as preocupações sobre a próxima safra, pressionando as cotações do arábica.

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Já no mercado internacional, o robusta reage à expectativa de clima seco no Vietnã, o que deve favorecer a colheita no maior produtor global da variedade. Segundo a Bloomberg, as exportações vietnamitas cresceram 41% em dezembro em relação ao ano anterior, ampliando a oferta mundial e influenciando os preços.

Por volta das 9h20 (horário de Brasília), o robusta registrava movimentos mistos: queda de US$ 64, cotado a US$ 4.126/tonelada no contrato de janeiro/26, e leve alta de US$ 31 e US$ 32 nos contratos de março e maio, respectivamente. Já o arábica apresentava recuos de 240 a 300 pontos, com o contrato de março/26 negociado a 343,50 cents/lbp.

Clima Favorável Aumenta Otimismo com a Safra 2026/27

Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), o café arábica encerrou a sessão de terça-feira (20) em forte queda, pressionado por um maior otimismo em relação à safra brasileira de 2026.

As condições climáticas mais favoráveis e as previsões de chuvas regulares no cinturão cafeeiro aumentaram a confiança do mercado, reduzindo os temores sobre possíveis perdas na produção.

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Segundo informações da Reuters, as estimativas para a safra 2026/27 do Brasil variam entre 70 e 80 milhões de sacas, o que representa um aumento significativo em relação à safra 2025/26, estimada em 64,25 milhões.

De acordo com levantamento da Safras & Mercado, a próxima colheita deve atingir 71 milhões de sacas, com destaque para o aumento da produção de arábica e leve redução do robusta (conilon). Esse volume representaria crescimento de 10,5% na comparação anual.

Nos contratos futuros, o vencimento de março/2026 fechou a 346,50 cents/lbp, queda de 8,80 centavos (−2,5%), enquanto o de maio/2026 terminou em 329,90 cents/lbp, baixa de 7,60 centavos (−2,2%).

Perspectivas para o Setor

O mercado de café segue sob influência direta do clima brasileiro, das condições produtivas no Vietnã e da demanda global.

Embora o primeiro semestre da safra 2025/26 tenha registrado queda nas exportações, a alta nos preços internacionais compensou parte das perdas. No curto prazo, o comportamento das chuvas no Brasil e o desempenho da colheita vietnamita serão determinantes para a direção dos preços nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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