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Polícia Militar prende casal de faccionados e apreende 40 porções de drogas em Confresa

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem e uma mulher, ambos de 20 anos, por tráfico de drogas, nesta segunda-feira (26/01), em Confresa. Com o casal, identificado como integrante de uma facção criminosa, a PM apreendeu 40 porções de entorpecentes entre maconha e cocaína.

A equipe policial estava em rondas pela cidade e visualizou os dois suspeitos em uma motocicleta Honda XRE vermelha. Os policiais identificaram que o homem que conduzia a moto já possuía passagens e iniciou o procedimento de abordagem, momento em que o suspeito mudou bruscamente a direção da motocicleta e fugiu da PM.

Os militares iniciaram acompanhamento, emitindo ordens de parada, que foram inicialmente desobedecidas pelos criminosos. Após alguns metros de perseguição, a dupla foi detida. O suspeito arremessou seu celular no chão, com o objetivo de danificar o aparelho e ocultar provas contra ele.

Na abordagem, os policiais localizaram algumas porções de maconha com a dupla, que revelaram ter outras quantidades de drogas guardadas em uma residência. A PM se deslocou ao endereço informado e localizou o restante do entorpecente, além de cerca de R$ 500,00 em dinheiro e materiais utilizados para o tráfico de drogas.

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Os dois faccionados receberam voz de prisão e foram conduzidos até a delegacia da cidade para registro da ocorrência e foram entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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