MATO GROSSO
Homem é condenado por vender medicamento sem autorização da Anvisa
MATO GROSSO
Resumo:
- A comercialização foi de medicamento indicado para tratar insônia, estresse e outros transtornos.
- O colegiado manteve a condenação ao reconhecer que ficou comprovada a venda do produto de forma irregular.
Um homem responsável pela comercialização de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teve a condenação analisada pela Primeira Câmara Criminal, em julgamento de recurso contra sentença que o havia responsabilizado criminalmente pela venda e manutenção em estoque de produto fitoterápico sem autorização sanitária.
Segundo o processo, o medicamento era produzido e colocado à venda apesar de não possuir registro obrigatório, exigido pela legislação para garantir a segurança e a eficácia de produtos destinados a fins terapêuticos. O fitoterápico era indicado para tratamento de insônia, angústia, estresse, fadiga, depressão leve e agitação nervosa. Mesmo após fiscalizações, notificações e interdições aplicadas pelos órgãos competentes, a comercialização continuou durante o período em que o réu administrava a empresa responsável.
O recurso de apelação foi relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri. No voto, o relator destacou que a denúncia apresentou descrição clara dos fatos, com indicação da conduta atribuída, das circunstâncias do crime e dos elementos mínimos de autoria e materialidade, o que afastou a alegação de inépcia levantada pela defesa.
A Câmara entendeu que o conjunto probatório, formado por autos de infração, relatórios técnicos da vigilância sanitária e depoimentos colhidos durante a instrução, foi suficiente para manter a condenação. Os documentos demonstraram que o produto era comercializado sem o registro exigido pela Anvisa, em desacordo com as normas sanitárias vigentes.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Dia do Evangélico: Expediente é suspenso nesta sexta-feira (12) na Comarca de São Félix do Araguaia
Não haverá expediente na Comarca de São Félix do Araguaia (1.200 km de Cuiabá) nesta sexta-feira (12), em razão do Dia do Evangélico, feriado municipal que foi instituído pela Lei municipal n. 772/2015 para ser comemorado toda segunda sexta-feira do mês de junho de cada ano.
Com a suspensão do expediente forense, todos os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
A determinação consta na Portaria n. 32/2026-CNPar, assinada pelo juiz diretor do foro, Raphael Alves Oldemburg.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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