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Homem é condenado por vender medicamento sem autorização da Anvisa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A comercialização foi de medicamento indicado para tratar insônia, estresse e outros transtornos.
  • O colegiado manteve a condenação ao reconhecer que ficou comprovada a venda do produto de forma irregular.

Um homem responsável pela comercialização de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teve a condenação analisada pela Primeira Câmara Criminal, em julgamento de recurso contra sentença que o havia responsabilizado criminalmente pela venda e manutenção em estoque de produto fitoterápico sem autorização sanitária.

Segundo o processo, o medicamento era produzido e colocado à venda apesar de não possuir registro obrigatório, exigido pela legislação para garantir a segurança e a eficácia de produtos destinados a fins terapêuticos. O fitoterápico era indicado para tratamento de insônia, angústia, estresse, fadiga, depressão leve e agitação nervosa. Mesmo após fiscalizações, notificações e interdições aplicadas pelos órgãos competentes, a comercialização continuou durante o período em que o réu administrava a empresa responsável.

O recurso de apelação foi relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri. No voto, o relator destacou que a denúncia apresentou descrição clara dos fatos, com indicação da conduta atribuída, das circunstâncias do crime e dos elementos mínimos de autoria e materialidade, o que afastou a alegação de inépcia levantada pela defesa.

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A Câmara entendeu que o conjunto probatório, formado por autos de infração, relatórios técnicos da vigilância sanitária e depoimentos colhidos durante a instrução, foi suficiente para manter a condenação. Os documentos demonstraram que o produto era comercializado sem o registro exigido pela Anvisa, em desacordo com as normas sanitárias vigentes.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Painel aponta redução da letalidade policial em Mato Grosso

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Mato Grosso registrou redução de 33,2% no número de mortes decorrentes de intervenção policial entre 2024 e 2025, passando de 214 para 143 casos. Os dados integram um painel desenvolvido pelo Ministério Público Estadual (MPMT) para ampliar a transparência das informações sobre o tema e subsidiar a formulação de políticas públicas, o aperfeiçoamento da atuação institucional e o fortalecimento do controle externo da atividade policial. Para acessar, clique aqui.O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial, promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, destacou que a iniciativa está alinhada às ações do Comitê Interinstitucional instituído pelas Portarias Conjuntas nº 1/2025 e nº 1/2026-PGJ-SESP.O comitê atua no aprimoramento da prevenção, da persecução penal e das políticas públicas relacionadas à letalidade policial e à vitimização de profissionais da segurança pública em Mato Grosso. Entre os objetivos estão a produção de diagnósticos, o aperfeiçoamento de protocolos integrados e o fortalecimento do compartilhamento de dados. Os trabalhos foram prorrogados para aprofundamento técnico e consolidação das estratégias interinstitucionais.O coordenador ressaltou que “é fundamental avaliar a qualidade da base de dados. O painel foi concebido justamente para garantir transparência com rigor metodológico, permitindo uma leitura mais qualificada e responsável dos indicadores”.A coordenadora adjunta do CAO Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial, promotora de Justiça Nathalia Moreno Pereira, observou que “a redução de 214 para 143 registros é relevante, mas a análise não se esgota no número absoluto. Para compreender o fenômeno, é essencial considerar a série histórica, as taxas e a distribuição territorial das ocorrências”.A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, enfatizou que os indicadores estatísticos devem ser interpretados dentro de seu alcance técnico. “Os indicadores descrevem a ocorrência do evento, mas não explicam suas circunstâncias. Eles não antecipam juízo sobre licitude ou responsabilidade, aspectos que atualmente não integram a estatística e dependem de análise jurídica e probatória do caso concreto”, ressaltou.Para o Ministério Público de Mato Grosso, a sistematização das informações contribui para qualificar o debate público, fortalecer a cooperação com os órgãos de segurança pública e aprimorar a atuação institucional baseada em evidências. A expectativa é que a publicação do painel amplie a transparência dos indicadores e contribua para a preservação da vida, o aperfeiçoamento das políticas de segurança pública e o fortalecimento dos mecanismos de controle externo.A ferramenta deverá passar por atualizações periódicas e receber novos recortes analíticos, ampliando a confiabilidade dos dados e subsidiando a atuação institucional na área da segurança pública.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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