POLITÍCA MT
Caso de violência contra cão comunitário reforça importância de leis de proteção animal
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A morte do cão comunitário Orelha, de 10 anos, em Santa Catarina, após ter sido brutalmente agredido, reacendeu o debate nacional sobre a necessidade de fortalecer políticas públicas de proteção aos animais e de responsabilização rigorosa dos autores de maus-tratos. O animal foi encontrado em estado grave, não resistiu às lesões e precisou ser submetido à eutanásia. A Polícia Civil identificou ao menos quatro adolescentes suspeitos de envolvimento no crime e cumpriu mandados de busca e apreensão nesta semana.
Diante de episódios como esse, o deputado estadual Eduardo Botelho (União), autor de importantes leis voltadas à causa animal em Mato Grosso, reforça que o enfrentamento à violência contra animais passa, necessariamente, pela legislação, pela conscientização da sociedade e pela atuação firme do poder público.
Entre as iniciativas de sua autoria está a Lei nº 12.118/2023, que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais a comunicarem às autoridades qualquer ocorrência ou indício de maus-tratos a animais, fortalecendo a rede de denúncias e a atuação preventiva do Estado.
Outra medida relevante é a Lei nº 12.263/2023, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais com fins estéticos, prática considerada cruel e desnecessária. Já a Lei nº 12.423/2024 veda o uso de coleiras antilatido, especialmente as que provocam choques elétricos, protegendo os animais de métodos agressivos de controle comportamental.
Além das ações punitivas e preventivas, Botelho também é autor da Lei nº 12.686/2024, que institui o Programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de Animais Soltos e/ou Abandonados. A legislação reconhece o papel social de protetores independentes e organizações, garantindo atendimento veterinário prioritário, vacinação e esterilização gratuita, além de incentivar políticas públicas de cuidado responsável.
Para o parlamentar, casos como o de Orelha evidenciam que a violência contra animais não pode ser relativizada. “Maus-tratos são crimes e precisam ser tratados com a seriedade que merecem. Proteger os animais é também promover uma sociedade mais justa, empática e responsável”, defende Botelho.
O deputado ressalta ainda que a educação, aliada à legislação e à fiscalização, é essencial para evitar que episódios de crueldade se repitam, garantindo dignidade e respeito à vida animal.
Causa animal – Por meio de emenda parlamentar, o deputado estadual Eduardo Botelho, destinou em 2025, o valor de 200 mil, que viabilizou o projeto “Bem-estar animal”, voltado à causa em Várzea Grande. A iniciativa, ligada tem como objetivo promover uma feira de castração gratuita para cães e gatos no município, ampliando o acesso da população a serviços veterinários essenciais. O projeto, é de iniciativa do vereador por Várzea Grande Wender Madureira (Republicanos), e representa um importante avanço na política de bem-estar animal da cidade, contribuindo para o controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade e o fortalecimento de ações de saúde pública.
Fonte: ALMT – MT
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Dia do Trabalho, mais do que homenagem, transformamos compromissos em políticas públicas
O 1º de Maio não é apenas uma data comemorativa. É um convite à reflexão sobre algo que nos define como seres humanos: o trabalho. Mais do que um meio de subsistência, trabalhar é uma lei natural do progresso. É pelo esforço, pela criação e pela contribuição que o ser humano evolui, aprimora seus talentos e deixa sua marca no mundo.
Toda ocupação útil é trabalho verdadeiro. O agricultor que cultiva a terra, o professor que forma consciências, o operário que ergue cidades, o artista que emociona, o cientista que descobre: todos expressam, à sua maneira, a mesma força que move a humanidade adiante. O trabalho dignifica porque nos conecta ao que somos capazes de construir. Edifica porque nos desafia a ir além do que já somos.
Mas o equilíbrio é parte dessa equação. Uma vida consumida pela produção sem pausas não é plena: é exaustão. O descanso não é o oposto do trabalho; é sua continuação por outros meios. É no lazer que recuperamos energia, cultivamos afetos e nos tornamos pessoas mais completas. Saúde física e mental dependem dessa alternância entre o fazer e o ser.
Falar sobre o valor do trabalho exige coerência entre discurso e ação. Como secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social e hoje na Presidência da ALMT, tenho buscado transformar esse compromisso em política concreta. Idealizei Câmara Setorial para garantir insalubridade e aposentadoria especial aos Agentes de Saúde e de Combate a Endemias. A Lei nº 12.157/2023 regulamentou as condições dos tradutores de Libras. A Lei nº 12.581 criou o Ecobike, substituindo veículos de tração animal e garantindo reinserção socioeconômica às famílias dependentes dessa atividade.
Nesta semana, a Câmara Setorial “Cuidar e Educar” avança para regularizar cerca de 7 mil educadores de creches que, apesar de formarem crianças diariamente, não são reconhecidos como professores e não acessam piso salarial, plano de carreira nem aposentadoria especial. Corrigir essa distorção é um ato de justiça.
O mundo do trabalho enfrenta ainda outro desafio: a Inteligência Artificial. A automação redesenha profissões e gera inquietação legítima. Mas a história nos ensina que a humanidade sempre encontrou novos caminhos. A Revolução Industrial também gerou medo, mas abriu espaço para novas formas de organização. O que se impõe é adaptação com consciência e solidariedade. Se a máquina assume tarefas repetitivas, cabe ao ser humano avançar no que nenhum algoritmo substitui: o pensamento crítico, a empatia e o cuidado com o outro.
Neste 1º de Maio, homenageamos quem trabalha e refletimos sobre o futuro que queremos: em que o trabalho seja fonte de dignidade, o avanço tecnológico sirva à vida humana e o descanso seja direito, não privilégio.
Trabalhar bem, descansar bem e adaptar-se com sabedoria. Esse é o caminho.
*Max Russi é deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)
Fonte: ALMT – MT
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