POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que garante merenda em situações de calamidade pública
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, projeto de lei que torna obrigatória a oferta de alimentação escolar fora do período letivo em casos de emergência, calamidade pública ou estado de sítio.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 975/20, do ex-deputado Camilo Capiberibe (AP). Ao elaborar nova redação, ela considerou ainda 14 das 15 propostas que tramitam em conjunto.
Pandemia
Segundo Sâmia Bomfim, a mudança busca proteger estudantes em situações excepcionais. Ela lembrou a paralisação das escolas na pandemia de Covid-19 e o aumento da vulnerabilidade das famílias mais pobres naquele período.
O substitutivo altera a Lei da Alimentação Escolar. Pelo texto, a distribuição de alimentos ou o repasse de recursos financeiros aos pais deve ocorrer também quando houver suspensão de aulas por questões sanitárias ou logísticas.
Para o período de férias, a relatora propôs a criação do um benefício alimentação escolar por meio de alteração na Lei 14.601/23 que instituiu o Programa Bolsa Família. Sâmia argumentou que, nas férias, a alimentação escolar deve ser caracterizada como uma ação de natureza de assistência social.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.
A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.
Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.
Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.
A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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