MATO GROSSO
Comprador consegue restituição do pagamento após desistência de imóvel
MATO GROSSO
Resumo:
- O Tribunal definiu que parte do valor pago pelo comprador deve ser devolvida de forma imediata.
- A decisão afastou multa excessiva e descontos sem comprovação, além de reconhecer a responsabilidade dos envolvidos na negociação.
Um contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre um consumidor e empresas do setor imobiliário acabou sendo levado à análise judicial após o comprador deixar de cumprir o acordo e pedir a rescisão do negócio. A discussão envolveu quanto do valor pago poderia ser retido pelos vendedores, se haveria descontos adicionais e de que forma o dinheiro deveria ser devolvido.
No recurso analisado, as empresas e um dos representantes sustentaram que não deveriam responder à ação, alegando que atuaram apenas como intermediários. Também defenderam a aplicação de cláusula que previa o julgamento do caso em outro município e a validade de multa contratual de 30% sobre os valores pagos, além da possibilidade de descontar despesas com corretagem, tributos e parcelar a devolução.
Ao examinar o caso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que todos os envolvidos participaram diretamente da negociação e da formalização do contrato, o que justifica a responsabilidade solidária. Também foi considerado que a cláusula que impunha foro diferente do domicílio do consumidor é prejudicial e, por isso, não deve prevalecer.
No mérito, os desembargadores avaliaram que a multa contratual fixada em 30% é excessiva e deve ser limitada a 25% do valor pago, para evitar desequilíbrio contratual. O colegiado também afastou a dedução de valores referentes à corretagem e a tributos, por falta de previsão clara no contrato e de comprovação dos pagamentos.
Quanto à forma de devolução, foi mantido o entendimento de que o valor deve ser restituído em parcela única, por se tratar de quantia reduzida e para não impor desvantagem excessiva ao consumidor. O recurso foi negado por unanimidade.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros combate incêndio em residência em Lucas do Rio Verde
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na madrugada desta terça-feira (21.4) para atender uma ocorrência de incêndio em uma residência localizada no bairro Jardim Primavera, em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá).
A 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar recebeu o chamado por volta das 2h e prontamente as equipes se deslocaram ao endereço com uma viatura Auto Bomba Tanque Salvamento (ABTS) e um Auto Resgate (AR).
Ao chegarem, os militares constataram que os moradores já haviam iniciado o combate ao incêndio. Então, os bombeiros assumiram o combate direto aos focos remanescentes e, em seguida, realizaram o rescaldo completo da área atingida, eliminando o risco de reignição.
Segundo os moradores, o incêndio teve início após um curto-circuito em um ventilador de um dos quartos, e as chamas ficaram restritas a esse cômodo, sem propagação significativa para o restante da residência.
Cinco pessoas estavam na casa no momento do incêndio e conseguiram sair do imóvel, não havendo registro de vítimas ou feridos.
Fonte: Governo MT – MT
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