MATO GROSSO
Construção em lote gera direito a indenização mesmo após rescisão
MATO GROSSO
Resumo:
- Foi mantida a obrigação de indenizar as benfeitorias feitas em um lote após a rescisão do contrato de compra e venda.
- O entendimento é de que a construção valorizou o imóvel e não pode ser incorporada pela vendedora sem pagamento, mesmo com a revelia do comprador.
Uma empresa imobiliária deverá pagar indenização pelas melhorias feitas em um lote, mesmo após a rescisão do contrato de compra e venda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT e manteve o entendimento de que o vendedor não pode retomar o imóvel com uma construção sem pagar por ela.
No caso, o comprador adquiriu um terreno sem edificação e, durante o contrato, construiu um imóvel no local. Com o atraso no pagamento, o contrato foi rescindido e o terreno voltou para a empresa vendedora já com a construção pronta.
A empresa recorreu alegando que não deveria indenizar as benfeitorias porque o comprador foi revel no processo e não comprovou que a obra era regular. Também sustentou que não houve pedido formal de indenização.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, explicou que a indenização por benfeitorias é prevista em lei e não depende de pedido expresso. Segundo ela, ficou comprovada a existência da construção e não houve prova de irregularidade relevante.
O entendimento foi de que a revelia não retira o direito à indenização e que cabe à empresa demonstrar eventual irregularidade da obra, o que não ocorreu. Para os magistrados, deixar de indenizar resultaria em enriquecimento indevido da vendedora.
Processo nº 1002892-43.2020.8.11.0045
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Bombeiros resgatam mulher com vida após vários dias perdida em área de mata
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou com vida, nesta sexta-feira (1º.5), uma mulher de 37 anos que estava desaparecida na região da Terra Indígena Sararé, no município de Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá).
As buscas foram conduzidas pelas equipes da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (8ª CIBM) e tiveram início no dia 28 de abril, quando um familiar comunicou o desaparecimento da mulher. As informações repassadas indicavam que ela estaria perdida na mata desde o dia 25, após se separar da irmã, com quem estava acompanhada. Ela não foi vista desde então.
Para a operação de busca, foram empenhadas equipes terrestres e um binômio cinotécnico (condutor e cão de busca), capaz de localizar pessoas mesmo em áreas de difícil acesso, além do apoio da Força Nacional, que utilizou um drone equipado com sensor térmico para auxiliar no trabalho, e de voluntários.
Durante a operação, as equipes enfrentaram grande dificuldade devido à mata fechada, ao relevo irregular e à presença de morros, cânions com cursos d’água ativos, várias quedas d’água e trechos bastante úmidos e escorregadios. Mesmo diante das condições adversas, as equipes mantiveram as buscas de forma contínua até localizar a mulher em um local de difícil acesso.
A vítima estava viva, porém debilitada e com dificuldade de locomoção. Após localizá-la, imediatamente, os bombeiros realizaram o atendimento pré-hospitalar inicial, incluindo avaliação, estabilização e preparação para a retirada da mata. A mulher foi acondicionada em maca tipo envelope, garantindo sua estabilidade durante o transporte terrestre até a viatura dos bombeiros.
Devido ao terreno íngreme, os bombeiros precisaram utilizar técnicas de salvamento em altura, com instalação de sistemas de ancoragem e cabos de sustentação, para assegurar a segurança da equipe e da vítima durante todo o percurso terrestre. O resgate durou aproximadamente 4 horas e 20 minutos, em razão da vegetação densa, do relevo acidentado e à necessidade de atravessar cursos d’água.
Após o resgate, a vítima foi encaminhada a uma unidade hospitalar para receber os cuidados médicos.
Fonte: Governo MT – MT
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