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Projeto cria conselho nacional para fiscalizar comunidades terapêuticas acolhedoras

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O Projeto de Lei 112/25, do deputado Ismael (PSD-SC), propõe a criação do Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras, órgão que será responsável por fiscalizar as entidades que oferecem acolhimento residencial transitório para pessoas com dependência de álcool e outras drogas.

Essas comunidades funcionam em regime de permanência voluntária e têm como base do tratamento a convivência entre os pares para promover a reinserção social. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06).

De acordo com o texto, o conselho terá sede em Brasília, atuação em todo o território nacional e poderá estabelecer delegações regionais.

Entre as suas principais competências estão:

  • a criação de normas para o funcionamento das comunidades;
  • a fiscalização do cumprimento de regras sanitárias e direitos humanos; e
  • a avaliação da efetividade das políticas de atenção à dependência química.

Composição e funcionamento
O conselho será formado por representantes de diversos ministérios (como Saúde, Justiça e Educação), do Ministério Público Federal, de conselhos de classe (medicina, psicologia e psiquiatria) e da sociedade civil. Também haverá assentos para representantes das próprias comunidades terapêuticas acolhedoras.

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Os mandatos serão de três anos, sendo permitida uma recondução. O órgão deverá se reunir bimestralmente e suas decisões serão tomadas por maioria simples.

Obrigações das comunidades
O projeto determina que, para continuarem operando, as comunidades terapêuticas deverão se registrar no conselho e seguir suas regulamentações e fiscalizações.

Segundo o deputado Ismael, é necessário fortalecer os mecanismos de controle sobre essas instituições não governamentais. “As instituições de acolhimento que cometam abuso de direito, realizem internações involuntárias ou qualquer tipo de violência devem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente”, afirma o autor.

O parlamentar defende que a criação do conselho permitirá maior supervisão, garantindo que o atendimento respeite os direitos humanos e siga critérios de qualidade. “Não é admissível que ocorra nesses ambientes qualquer tipo de violência, além de não ser aceito que essas instituições funcionem meramente como acolhedoras”, completa.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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