MATO GROSSO
Hospital Regional de Sinop realiza cirurgias de coluna por vídeo biportal
MATO GROSSO
O Hospital Regional de Sinop, administrado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou as primeiras cirurgias de coluna por vídeo endoscopia na técnica biportal. Os procedimentos feitos desta forma são minimamente invasivos, pois utilizam dois pequenos acessos de menos de 1 cm: um para a câmera endoscópica e outro para os instrumentos cirúrgicos.
As duas pacientes operadas tinham estenose do foramem, um estreitamento anormal dos orifícios laterais da coluna vertebral, por onde os nervos saem da medula espinhal, e já melhoraram muito da dor no pós-operatório.
“A Secretaria investe para utilizar técnicas modernas e cada vez menos invasivas nas cirurgias em seus hospitais, para trazer mais conforto e qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde [SUS]”, afirmou o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Lira.
Segundo o diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Carlos Alencar, a cirurgia endoscópica biportal permite uma visão ampliada do cirurgião e traz muito mais segurança para o paciente.
“O procedimento é realizado com maior mobilidade, o que leva a melhora da dor dos pacientes com mínima lesão das estruturas musculares em um pós-operatório muito mais tranquilo. Assim, as duas pacientes já se recuperam em casa e terão um retorno mais rápido as suas atividades: devem tirar os pontos com uma semana, voltar a dirigir com 14 dias e fazer exercício físico com 30 dias”, explicou.
Conforme o médico neurocirurgião Paulo Tarso, a indicação tradicional para as pacientes seria o procedimento de artrodese, muito mais agressivo. “Com esse procedimento, o nervo foi liberado sem maior dano às estruturas da paciente, com retorno as suas atividades em menor tempo”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



