MATO GROSSO
Procuradoria Geral do Estado aponta distorção proposital de fatos para promoção pessoal com objetivo eleitoral
MATO GROSSO
A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) afirma, em nota, que os questionamentos sobre o acordo firmado entre o Estado e a empresa Oi representam uma lamentável má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, que utiliza instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.
A PGE está segura e convicta que o acordo preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando uma economia para o estado de quase R$ 300 milhões, e evitou que houvesse um bloqueio de valores dos cofres estaduais (em vias judiciais) muito acima do que foi devolvido pelo Estado.
Confira a nota na íntegra abaixo:
ESCLARECIMENTOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SOBRE O ACORDO COM A EMPRESA OI
1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;
2. ¿Em 2010, de forma processualmente incorreta, antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;
3. ¿Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;
4. ¿Em 09/11/22, a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior , pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;
5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje ;
6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população ;
7. ¿A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional;
8. ¿Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;
9. ¿Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;
10. ¿A PGE está muito segura e convicta de que o acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando economia para o estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo firmado;
11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;
12. ¿A PGE considera lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Campanha ReciclaJud arrecada toneladas de recicláveis e premia unidades da sede do TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou nesta terça-feira (09) a premiação da 2ª edição do ReciclaJud – Sede, campanha institucional que mobiliza magistrados, servidores, estagiários e colaboradores para a coleta seletiva e a destinação correta de resíduos recicláveis. A ação resultou na arrecadação de 4.620 quilos de materiais recicláveis, entre papel, plástico e metal, destinados à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis Mato Grosso Sustentável (Asmats).
Além da entrega dos troféus às unidades vencedoras, a programação contou com a reinauguração do ecoponto do Tribunal e a distribuição de mudas de espécies frutíferas e nativas do Cerrado pelo programa Verde Novo.
A competição foi dividida em três categorias e o critério de avaliação considerou a arrecadação per capita, calculada pela relação entre o volume de resíduos coletados e o número de integrantes de cada unidade.
Vencedores
Na categoria Gabinetes de Desembargadores, o primeiro lugar ficou com o gabinete do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, seguido pelo gabinete da desembargadora Clarice Claudino da Silva e pelo gabinete da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
Entre as áreas administrativas com até 35 pessoas, a Ouvidoria do Poder Judiciário conquistou o primeiro lugar, seguida pela Coordenadoria de Planejamento e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O prêmio do Nupemec foi recebido pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, presidente do Núcleo, e sua equipe.
Já na categoria das áreas administrativas com mais de 35 pessoas, a vencedora foi a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, seguida pela Coordenadoria Administrativa e pela Coordenadoria de Comunicação Social.
Compromisso com a Sustentabilidade
O coordenador do Núcleo de Sustentabilidade e ouvidor-geral do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a iniciativa fortalece a cultura institucional de responsabilidade socioambiental. “Temos a oportunidade de mobilizar servidores, magistrados e colaboradores para contribuir com a reciclagem, que é tão importante para a sustentabilidade. Essa cultura de proteção ao meio ambiente e de valorização da dignidade humana é reforçada ano após ano pelo Poder Judiciário de Mato Grosso”, afirmou.
A diretora-geral do TJMT, Andreia Marcondes, ressaltou o engajamento dos participantes e a importância de tornar as práticas sustentáveis permanentes no ambiente institucional. “Tanto os resultados de arrecadação do ReciclaJud, quanto a reinauguração do ecoponto fortalecem o compromisso do Poder Judiciário com a sustentabilidade, ao oferecer um local adequado para o recebimento de resíduos sólidos e materiais de uso doméstico trazidos por servidores e colaboradores, além de contribuir para a geração de renda de dezenas de pessoas da Asmats e para a preservação do meio ambiente”, afirmou.
A gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Bagão Schoffen comemorou os resultados da campanha e destacou sua expansão para outras comarcas. “Somente nesta edição, arrecadamos quase cinco toneladas de materiais recicláveis na sede do Tribunal. Em 2025, as campanhas realizadas pelo Judiciário mato-grossense somaram cerca de 26 toneladas. Neste primeiro semestre de 2026, já alcançamos aproximadamente 10 toneladas, considerando as ações realizadas em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis”, informou.
Ecoponto revitalizado
Durante o evento, o ecoponto da instituição foi reinaugurado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo; acompanhado dos demais integrantes do dispositivo de honra, juiz-auxiliar da Ouvidoria, Bruno D’Oliveira Marques; gestora do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen; e as servidoras Margarida Dower e Eliane Rocha, do Departamento de Saúde do TJ.
O Ecoponto é destinado ao recebimento de resíduos como papel, plástico, metal, eletroeletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas, vidros e óleo de cozinha usado. A iniciativa busca incentivar a coleta seletiva, a logística reversa e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
O ReciclaJud integra as ações permanentes de sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso e reforça o compromisso institucional com a preservação ambiental e a inclusão social.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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