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Ampliada implementação de diretrizes da educação integral
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O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica (CEB), publicou, nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, a Resolução CNE/CEB nº 1/2026 , que amplia para 1º de julho o prazo para os sistemas de ensino revisarem e atualizarem os normativos que regulamentam a educação integral em tempo integral em suas respectivas redes de ensino. De acordo com o documento, os sistemas de ensino que não possuem normativo específico para a modalidade deverão elaborá-lo e instituí-lo dentro do mesmo período.
A Resolução CNE/CEB nº 1/2026 altera o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Além disso, orienta os sistemas de ensino e as escolas públicas e privadas quanto à implantação, ao acompanhamento e à avaliação da oferta da jornada escolar em tempo integral, com equidade, fundamentada na concepção e na prática da educação integral.
Com a prorrogação do prazo, as redes terão mais tempo para adequar ou elaborar seus atos normativos que organizam e planejam a sua oferta de tempo integral aos dispositivos da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, assegurando o desenvolvimento integral dos educandos em seus aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais, éticos, culturais e ambientais.
De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, para assegurar a implementação da educação integral em tempo integral, os sistemas de ensino e as escolas deverão observar as orientações específicas da resolução considerando seis dimensões estratégicas: acesso e permanência com equidade; gestão da política de educação integral em tempo integral; articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades; currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento; valorização e desenvolvimento profissional de educadores; e monitoramento e avaliação.
Tempo Integral – O programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia do MEC para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, o programa tem como finalidade contribuir para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024, política de Estado construída com a participação da sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
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Redes devem enviar planos de vagas em creches e pré-escolas até dezembro
Com o objetivo de ampliar a oferta de matrículas em creches e pré-escolas, o Ministério da Educação (MEC) recebe até 31 de dezembro os planos de expansão de matrículas na educação infantil do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (Conaquei).
Esses materiais devem conter informações territoriais, oferta atual, prioridades educacionais e planejamento para articulação entre as diferentes áreas da gestão municipal, bem como a capacidade de financiamento da educação municipal e as estratégias de colaboração do estado. Os planos devem ser enviados por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), no módulo Conaquei.
O objetivo do plano é assumir compromissos objetivos e claros na organização do processo, na articulação do diagnóstico, na definição das metas, no financiamento e no monitoramento da expansão da oferta da educação infantil. Trata-se de um instrumento de gestão do município fundamentado na realidade local, focado em um planejamento viável e transparente, identificando onde está a maior necessidade de vagas e melhorando a qualidade e a equidade na etapa de ensino.
Para auxiliar os gestores no processo de construção, o MEC desenvolveu um guia com o passo a passo a ser seguido:
- Organizar a coordenação do trabalho: definir quem conduzirá o processo nas secretarias e detalhar como deve ser feita a articulação com áreas estratégicas, como finanças, obras e assistência social.
- Levantar a oferta e a demanda: reunir e consolidar dados sobre a oferta municipal, incluindo crianças em lista de espera, a demanda manifesta para creche (de zero a três anos e 11 meses) e população não atendida na pré-escola (de quatro a seis anos e nove meses), cuja matrícula é obrigatória.
- Identificar as prioridades territoriais de atendimento: definir os locais com maiores déficits de oferta e os públicos com prioridade no atendimento, observada a legislação nacional e com base nos diagnósticos.
- Analisar a capacidade de expansão da rede: compreender como a secretaria municipal ampliará a oferta por meio da reorganização do atendimento na rede existente, da necessidade de construção de novas unidades, da retomada de obras paradas e da adequação de imóveis públicos, garantindo as condições de acessibilidade e inclusão.
- Definir metas, estratégias e cronograma: traduzir o diagnóstico em decisões concretas para nortear as ações.
- Prever financiamento e condições de implementação: estimar custos, identificar fontes de financiamento e articular o plano aos instrumentos de planejamento e orçamento.
- Considerar equipe, funcionamento e qualidade da oferta: contemplar no documento a necessidade de contratação de pessoal, a formação, a gestão, a alimentação, a inclusão e o acompanhamento das condições de oferta.
- Formalizar, validar e acompanhar: validar o plano nas instâncias municipais definidas pelo ente, formalizar administrativamente e encaminhar ao MEC no prazo vigente. O documento final deve prever mecanismos de acompanhamento, revisão e transparência.
No guia, além dos passos citados, as redes encontrarão perguntas norteadoras para o desenvolvimento de cada etapa, explicação detalhada do plano, estrutura mínima, modelo e anexos sugeridos para o material, bem como fontes de informação e normativas que podem ser utilizadas para embasar a produção.
Conaquei – O Compromisso envolve um conjunto de ações que apoiam os entes federados na universalização da pré-escola, para avançar no cumprimento das metas, com foco na melhoria contínua da qualidade e equidade. Ele está fundamentado nas Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil e nos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil. Esses referenciais orientam a implementação de políticas que promovam o desenvolvimento integral das crianças, respeitando as diversidades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero.
Dessa forma, a ideia é que, com o Conaquei, as redes de ensino realizem um diagnóstico das condições locais, elaborem planos plurianuais e participem de ações colaborativas para melhoria da etapa de ensino. Neste sentido, a política está organizada em cinco eixos estratégicos: Gestão Democrática; Identidade e Formação Profissional; Proposta Pedagógica; Avaliação da Educação Infantil; e Infraestrutura, Edificações e Materiais.
Passo a passo – Ao acessar o Simec com a conta Gov.br, os secretários de educação estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão clicar na aba “Programas SEB-Simec”. Em sequência, acessar o módulo do Conaquei e, no primeiro momento, acessar a aba “Adesão”. Realizada essa etapa, os secretários devem assinar o Termo de Responsabilidade da Política, informar quem será o coordenador técnico da política e responder à pergunta sobre o plano de expansão para a educação infantil.
Caso a rede já possua este documento, basta adicionar o arquivo no Simec, com a descrição do que já está sendo feito. São aceitos como planos de expansão de matrículas na Educação Infantil, os Plano Municipais de Primeira Infância, o Plano Municipal de Educação e o documento oficial da secretaria municipal de educação prevendo expansão. Não é obrigatório ter plano para adesão.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação



