CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

SORRISO

Procon notifica Energisa sobre prazo para protestar faturas vencidas

Publicados

SORRISO

Pedido é que concessionária aguarde 30 dias, para só então protestar as contas não pagas

Por meio da Notificação Recomendatória n.º 001/2026, expedida em 13 de janeiro, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Sorriso solicitou que a concessionária de energia elétrica Energisa só mande a protesto as faturas de energia depois de um mês de vencimento.

Segundo o diretor executivo da unidade, Michel Ferreira de Souza, o Procon tem recebido queixas de que a concessionária chegou a enviar à protesto faturas vencidas há menos de 30 dias. “Ouvimos relatos de protesto após 10 dias de vencimento da fatura, o que, traz uma série de complicações financeiras ao consumidor, já em situação de hipossuficiência financeira”, comenta, lembrando que essas tratativas tiveram início em outubro. “Em janeiro a concessionária se manifestou no sentido favorável ao protesto e, em fevereiro, diante da falta de consenso, o Procon emitiu a recomendatória”, detalhou.

Ainda na notificação, o Procon solicita que a Energisa também comunique o consumidor do débito existente antes que a dívida seja enviada a protesto. “É necessário que a concessionária observe estas práticas de cobrança, leve em conta os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação do abuso de direito”, acrescenta o diretor, lembrando que tal prática impõe ao consumidor um gasto excessivo, além de se mostrarem desproporcionais, dado que em alguns casos, o protesto pode elevar em até 50% o valor da dívida do consumidor.

Leia Também:  Vereador visita Casa de Apoio em Cuiabá e elogia atendimento humanizado a pacientes de Sorriso

“Solicitamos que concessionária use meios de cobrança que sejam compatíveis a situação, evitando assim que o protesto, neste caso, complique ainda mais a situação financeira do consumidor”, reitera, complementando que todo o consumidor que sofreu ou que vier a sofrer com os protestos em prazo inferior a 30 dias, pode procurar o Procon.

É possível acionar o Procon de Sorriso de diversas formas: via WhatsApp, pelo 99715-9078, ou pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. Para quem prefere o atendimento presencial, a unidade do Procon funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

O Ganha Tempo da Zona Leste também conta com um ponto de atendimento aos consumidores. Outra opção é entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

SORRISO

Empresário aciona Procon para treinar equipe e melhorar o atendimento ao cliente

Publicados

em

Em pauta, o Código de Defesa do Consumidor e o perigo da propaganda enganosa

“A boa prática do comércio parte do bom entendimento”. É com essa premissa que Jeferson Silveira conduz sua empresa. Ex-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Jeferson sabe bem que “a prática comercial deve ser um bem e não um problema”. Nesta quinta-feira (16 de abril), a equipe de fiscalização do Procon municipal ministrou uma palestra a toda a equipe de uma empresa do ramo de informática

“A palestra foi elaborada pela própria equipe do Procon, com o foco em bem informar os empresários e os empregados, de uma forma simples e direta, facilitando o entendimento, e, desta forma, colocando em prática todas as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma o diretor-executivo da unidade, Michel Ferreira.

Entre os pontos abordados, temas como o cuidado com a propaganda enganosa e abusiva, até formas de fazer uma precificação justa. Além da palestra, cada integrante da equipe ganhou um exemplar do CDC, que pode ser consultado sempre que necessário.

Leia Também:  Educação permanente fortalece atuação e integração das equipes do SAMU

A iniciativa de buscar o Procon para receber orientação partiu do empresário, que reforçou a importância de as empresas estarem atentas à legislação e ao bom atendimento aos clientes para evitar problemas. Para o diretor do Procon de Sorriso, o processo de educação para uma nova conduta empresarial é também missão da unidade. “Melhor que mediar um conflito é evitar que este conflito aconteça e, momentos como este de hoje servem exatamente para isso, preparar bem toda a equipe para o integral respeito ao Código de Defesa do Consumidor”.

Como acionar o Procon?

Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

Leia Também:  Vereador visita Casa de Apoio em Cuiabá e elogia atendimento humanizado a pacientes de Sorriso

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA