POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê exclusão da OAB para advogado que auxiliar organização criminosa
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1114/25 prevê a exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do profissional que auxiliar organizações criminosas ou terroristas. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera o Estatuto da Advocacia.
Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, a infração disciplinar ocorre mesmo que o advogado não utilize prerrogativas profissionais para prestar o auxílio.
O projeto determina ainda que esses processos disciplinares tramitarão com prioridade.
Expulsão automática
A proposta prevê expulsão automática do advogado, determinada de ofício pelo presidente da OAB, em caso de condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
Nessa situação, a exclusão ocorrerá sem a abertura de processo disciplinar interno.
Aprovação da maioria
Quando não houver condenação judicial definitiva, a exclusão dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros do conselho seccional competente.
Atualmente, o estatuto exige o voto de 2/3 dos conselheiro para a aplicar a penalidade de exclusão.
Atuação das facções
Kim Kataguiri argumenta que a medida é uma resposta necessária diante da atuação cada vez mais sofisticada das facções criminosas, que buscam infiltrar integrantes no sistema de Justiça.
“O avanço do crime organizado no Brasil tem se manifestado de maneira alarmante nas últimas décadas, infiltrando-se em diversos setores da sociedade e do Estado”, afirma o deputado.
Para ele, a nova tipificação é “crucial para que a OAB possa atuar de forma mais eficaz na proteção da ética profissional e da sociedade”.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei garante a cooperativas acesso a fundos de desenvolvimento regional
A Lei Complementar 231/26 inclui como beneficiários de três fundos de desenvolvimento as cooperativas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.
Os fundos que financiam investimentos em infraestrutura e atividades produtivas aos quais terão acesso são:
. o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE);
. o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA);
. o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Recursos produtivos
A nova lei teve origem no PLP 262/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado em 2024, e na Câmara dos Deputados, em maio deste ano.
Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”.
Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados

