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Homem é preso pela PM por descumprimento de medida protetiva, ameaça e porte ilegal de arma

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Policiais militares do 13º Comando Regional prenderam neste domingo (8.2), um homem suspeito por porte ilegal de arma de fogo, ameaça e descumprimento de medida protetiva, no município de Nova Xavantina (558 km de Cuiabá).

De acordo com boletim de ocorrência, uma mulher, de 25 anos, relatou que o ex-marido invadiu a sua residência e passou a questionar sobre a localização do filho do casal. A mulher contou que o menor estava sob os cuidados de uma babá.

Neste momento, a vítima destacou que o homem não poderia estar na casa dela, em vista de uma medida protetiva contra o suspeito, após sofrer violência doméstica. Antes do denunciado sair da casa, ele proferiu diversas palavras de baixo calão contra a vítima, além de ameaçá-la.

Diante da denúncia, os policiais militares da 32ª Companhia Independente saíram em buscas pelo suspeito, que foi localizado em sua própria residência. Ao ser abordado e questionado sobre os fatos, ele revelou que possuía uma arma de fogo no local.

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As equipes apreenderam uma carabina que estava em um dos quartos da casa e duas munições calibre .22. O homem confessou que não havia registro do armamento. Ele foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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