POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova MP que estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e cria o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. O texto será enviado ao Senado.
De acordo com a MP, a nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e patrimônio próprio. A MP também cria um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.
Relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na comissão mista, a medida foi aprovada no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (9) sem mudanças no mérito.
Formação específica
Segundo o texto aprovado, o cargo efetivo de especialista será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica. O cargo foi criado pela transformação de cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, da carreira da previdência, da saúde e do trabalho.
São 797 cargos vagos transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com sobras orçamentárias dessa transformação, são criados 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.
No entanto, o preenchimento dos cargos dependerá de autorização orçamentária. Atuais servidores em atividade no âmbito da autoridade nacional poderão permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem.
Além disso, a MP prorroga por mais dois anos (de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028) a data limite até a qual a requisição de servidores será irrecusável para a ANPD.
Atribuições
As atribuições dos cargos de especialistas definidas pela MP são as atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas ligados a essas atividades.
Direitos difusos
A MP 1317/25 atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) para gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje tem dez representantes de diversos órgãos governamentais.
O fundo foi criado pela Lei 7.347/85 para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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