POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga cemitérios a terem áreas para pets e autoriza enterro de animais em jazigos da família
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4907/25 torna obrigatória a criação de alas específicas para pets em cemitérios públicos e privados, além de autorizar o sepultamento conjunto de animais em jazigos familiares tradicionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida estabelece como diretriz central a “preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia”.
Para o deputado, a legislação precisa acompanhar a nova realidade dos lares brasileiros, onde os animais são vistos como membros da família multiespécie. “A possibilidade de sepultamento em jazigos familiares responde a uma demanda crescente das famílias, que desejam manter a memória de seus animais junto a seus entes queridos”, argumentou.
Sepultamento no mesmo túmulo
A proposta autoriza que os cemitérios tradicionais permitam o enterro de “animais não humanos” (como cães e gatos) no mesmo jazigo onde estão sepultados os membros da família. O texto da lei destaca que essa permissão depende do “consentimento formal dos demais co-titulares do jazigo” e do cumprimento de requisitos legais.
O texto enfatiza a necessidade de rigor técnico e exige a apresentação de declaração de óbito emitida por médico veterinário e o acondicionamento do corpo conforme normas que deverão ser regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos ambientais para evitar contaminação.
Direito à memória e saúde pública
Um dos pontos de destaque do projeto é o reconhecimento do luto. O texto determina que “é assegurado às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados”. Para isso, o projeto estimula a criação de memoriais físicos e digitais.
Além do aspecto emocional, Marcos Tavares cita a questão sanitária como urgente. Ele alerta que, hoje, a falta de locais adequados leva ao descarte irregular de corpos em terrenos baldios ou lixo comum.
“A ausência de regulamentação sobre a destinação de corpos de animais leva frequentemente ao descarte irregular, o que gera sérios riscos ambientais”, afirmou em justificativa.
Obrigatoriedade e prazo
Pelo texto, todos os cemitérios do território nacional deverão reservar áreas específicas para esse fim no prazo de 24 meses. A proposta define “cemitério-pet” como uma “área específica em cemitérios públicos ou privados destinada exclusivamente ao sepultamento de animais de estimação”.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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