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Comissão vai criar manual para orientar mediação e conciliação em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu uma comissão especial para elaborar um manual que vai orientar, de forma clara e padronizada, o trabalho dos gestores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) e dos mediadores judiciais em todo o estado. A iniciativa busca melhorar a qualidade do atendimento à população e tornar mais simples e transparentes os procedimentos de mediação e conciliação.

A comissão foi criada por meio da Portaria nº 1/2026, publicada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O grupo será responsável por reunir e organizar diretrizes práticas que facilitem o dia a dia dos mediadores e gestores, garantindo que os serviços sejam prestados de forma uniforme em todas as unidades.

O manual vai servir como um guia único, com orientações objetivas sobre procedimentos e boas práticas. A expectativa é que o documento contribua para mais eficiência, segurança e clareza no uso dos métodos consensuais de solução de conflitos, que permitem acordos mais rápidos e colaborativos entre as partes.

A comissão será coordenada pelo presidente, desembargador Mário Roberto Kono, e pela juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim, e contará com a participação de gestores de Cejuscs de diferentes comarcas, além de mediadores judiciais credenciados. As reuniões serão agendadas pelo Núcleo, que ficará responsável pela comunicação e acompanhamento dos trabalhos.

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Ao final, o manual deverá apoiar tanto quem atua diretamente na mediação quanto os gestores responsáveis pela organização e supervisão dos serviços, com reflexo direto no atendimento ao cidadão.

A publicação da Portaria nº 1/2026 está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (09 de fevereiro), na página 03.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção

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Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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