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Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
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As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.
Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.
O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.
A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação.
Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.
Sobre a lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, o fortalecimento da fiscalização contra a discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres.
A lei é uma iniciativa do Governo do Brasil, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, e integra o conjunto de ações voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.
Saiba tudo sobre a lei da Igualdade Salarial aqui.
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Edital cria rede nacional de pesquisa em Educação Especial Inclusiva
nstituído oficialmente no Brasil pela Lei Federal nº 11.133/2005, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado no dia 21 de setembro, marca a mobilização histórica pela garantia de direitos, acessibilidade e combate ao capacitismo na sociedade. A data reforça a necessidade contínua de políticas públicas voltadas à participação plena e com dignidade de pessoas com todos os tipos de deficiência. No contexto educacional, o Ministério da Educação (MEC) atua para aplicar a igualdade de direitos na prática cotidiana da rede pública de ensino.
O MEC, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), e em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), está com inscrições abertas para o Edital Conjunto nº 5/2026 para a implementação do Observatório da Educação Especial Inclusiva (Obeduc-EI). A iniciativa destinará recursos de custeio, capital e bolsas de pesquisa ao longo de 36 meses, com o objetivo de estruturar uma central de monitoramento da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI).
O coordenador-geral de Avaliação, Monitoramento e Fortalecimento da Política de Diversidade da Secadi, Francisco Moraes da Costa Marques, destacou que a educação inclusiva no Brasil percorre um caminho estratégico e que o Obeduc-EI atuará como a central de inteligência, bússola e orientação ao longo do processo. Marques ressaltou ainda que a missão do observatório é aproximar a produção científica das necessidades da sala de aula, substituindo diagnósticos isolados por indicadores nacionais capazes de nortear a tomada de decisão de estados e municípios.
Estrutura em rede – O Observatório integra a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei) e será composto por redes regionais formadas por Instituições Públicas de Ensino Superior (IES) em todo o país. Essa arquitetura garante capilaridade no levantamento de dados quantitativos e qualitativos, uma vez que envolve pesquisadores multidisciplinares, estatísticos, gestores e professores da educação básica.
Ao analisar o edital, é possível aferir que a atuação do Obeduc-EI organiza-se em quatro eixos centrais de implementação:
- Acompanhar e Medir (Gerar Dados Reais): elaboração de indicadores de aprendizagem e de qualidade da oferta escolar para mapear a inclusão efetiva de estudantes nas turmas comuns e no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
- Conectar Mundos: integração direta entre os programas de pós-graduação das universidades públicas, secretarias de educação estaduais e municipais, e o ecossistema escolar local.
- Criar Materiais e Treinamentos: formulação de cadernos de orientação, dados abertos e tecnologias pedagógicas acessíveis para o ambiente escolar e familiar.
- Formar Pessoas: capacitação continuada de profissionais da rede pública e concessão de bolsas acadêmicas em diversos níveis de formação.
Valorização Profissional – Para assegurar o suporte técnico às equipes, a Capes concederá modalidades de bolsa mensal aos integrantes de acordo com o programa de pesquisa:
- Pós-Doutorando: R$ 5.300
- Doutorando: R$ 3.100
- Coordenador Geral / Mestrando: R$ 2.100
- Coordenador Local: R$ 2.000
- Professor Pesquisador: R$ 1.800
- Professor da Educação Básica: R$ 1.100
- Graduando (Iniciação Científica): R$ 700
Prazos de Submissão de Propostas – A inscrição no processo seletivo pode ser realizada por docentes ou doutores vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu em Educação ou Ensino de IES públicas, a fim de representar a instituição. O coordenador da Secadi, Francisco Marques, fez um alerta aos pesquisadores e às instituições para que não deixem a articulação e o envio das propostas para a última hora, tendo em vista a complexidade da constituição das redes de trabalho.
As propostas devem ser submetidas, exclusivamente, por meio do Sistema de Inscrições da Capes (SiCapes) até o dia 5 de outubro de 2026. O resultado final da seleção está previsto para ser divulgado em 12 de novembro de 2026, com início imediato das atividades. Dúvidas técnicas e consultas sobre o certame podem ser encaminhadas ao e-mail institucional do programa.
- Prazo final de inscrição: 5 de outubro de 2026
- Link para submissão: inscrição.capes.gov.br
- Contato oficial: [email protected]
Com a articulação entre ciência, universidades públicas e redes de ensino, a implementação do Obeduc-EI visa garantir que a produção de dados e o acompanhamento técnico cheguem ao cotidiano da sala de aula, fortalecendo a consolidação da educação especial inclusiva como realidade de aprendizagem e permanência para todos os estudantes do país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação



