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Banco é condenado por reter todo salário de cliente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • A Câmara de Direito Privado reconheceu irregularidade em descontos feitos diretamente no salário e revisou a indenização
  • A cliente passa a ter valor maior a receber e o banco assume integralmente as despesas do processo

A retirada automática de todo o salário de uma cliente para quitar dívidas bancárias levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reforçar um recado claro: verba salarial não pode ser apropriada sem autorização expressa.

Em julgamento da Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, foi mantido o entendimento de que houve falha na prestação do serviço bancário, com retenção integral de valores de natureza alimentar.

No caso analisado, o salário foi creditado na conta da cliente e, na sequência, todo o valor foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica para esse tipo de desconto direto.

Para o colegiado, mesmo existindo dívida, a instituição financeira não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática, devendo buscar os meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados à subsistência.

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Dano moral

Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos, situação que comprometeu sua subsistência.

Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.

Indenização maior

Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, os desembargadores mantiveram a condenação do banco e rejeitaram os argumentos de que não teria havido irregularidade na operação.

Com isso, o Tribunal decidiu aumentar o valor da indenização, por entender que o montante fixado na primeira instância estava abaixo do padrão adotado em julgamentos semelhantes.

Além disso, o banco também foi condenado a arcar sozinho com as custas e honorários advocatícios, permanecendo a determinação para devolução dos valores descontados e para que não sejam realizados novos bloqueios sem contratação específica.

Processo nº 1049454-49.2025.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidentes de trânsito em rodovias neste domingo (26)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de acidentes de trânsito neste domingo (26.4), nos municípios de Curvelândia (280 km de Cuiabá) e Campo Novo do Parecis (402 km da capital).

Em Curvelândia, por volta de 00h13, a 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência de colisão entre um veículo de passeio e um caminhão canavieiro, na rodovia MT-170.

No local, os bombeiros encontraram uma pessoa presa às ferragens do veículo. A vítima sofreu fratura exposta na perna esquerda e fratura na perna direita.

A equipe da 2ª CIBM realizou o desencarceramento, com a retirada da porta do motorista e a expansão do painel para liberar a vítima. Após a retirada, ela foi imobilizada e encaminhada por uma ambulância da equipe de saúde do município até Cáceres, com acompanhamento de um bombeiro durante o transporte.

Já em Campo Novo do Parecis, por volta das 10h30, a equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada para atender uma ocorrência de capotamento na rodovia MT-235, na estrada que liga o município a Sapezal, nas proximidades de um pedágio indígena.

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O veículo envolvido transportava cinco ocupantes e saiu da pista, descendo uma ribanceira.

Durante o deslocamento, os bombeiros encontraram vítimas sendo atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após terem sido retiradas do local por terceiros.

No ponto do acidente, duas vítimas foram encontradas fora do veículo, com escoriações nas pernas e queixas de dores na coluna. Elas foram atendidas, imobilizadas e encaminhadas ao hospital municipal para avaliação médica.

Fonte: Governo MT – MT

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