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Dois faccionados são presos pela PM após invadirem residência em busca de rival em Cáceres

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Policiais militares do 6º Batalhão prenderam em flagrante, na madrugada desta quinta-feira (19.2), dois integrantes de uma facção criminosa, apreenderam uma arma de fogo e munições, em Cáceres. Os suspeitos invadiram uma residência na intenção de executar um rival.

Por volta das 0h40, as equipes foram informadas sobre uma ação criminosa no bairro Jardim Padre Paulo. As vítimas, uma mulher de 52 anos e um homem, de 70 anos, relataram que os suspeitos armados pularam o muro do imóvel, arrombaram a porta e entraram na casa de forma violenta, se identificando falsamente como policiais.

No local, eles ameaçaram o casal em busca de um homem, que seria integrante de uma facção criminosa rival. Os denunciados deixaram a casa, após conferirem um documento de um dos moradores e constatarem que não se tratava do alvo.

Após a denúncia e diante das características dos envolvidos, os policiais militares da Força Tática intensificaram o policiamento na região em decorrência da Operação Resposta Imediata, localizaram e abordaram um dos indivíduos. Ainda durante rondas na região, equipes da Rotam identificaram o segundo envolvido em uma motocicleta, na Avenida das Carmélias.

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Com ele, as equipes recolheram um revólver calibre .38 com dez munições. Ambos suspeitos, de 26 e 30 anos, possuem diversas passagens criminais. Eles foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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