POLITÍCA NACIONAL
Projeto torna imprescritível a habilitação de herdeiros em ação na Justiça
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 5008/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), assegura que herdeiros ou sucessores possam continuar uma ação na Justiça quando uma das partes do processo morre. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o pedido de habilitação não prescreverá.
Hoje, o Código de Processo Civil (CPC) não traz regra expressa sobre o prazo para esse pedido, o que gera interpretações distintas entre os tribunais. O projeto inclui no código a previsão de que a habilitação é imprescritível.
Segundo Donizette, o pedido não cria uma nova ação judicial. “Sua finalidade é viabilizar a regularização da relação processual, permitindo que os sucessores da parte falecida assumam legitimamente sua posição. Por essa razão, não deve estar sujeita a prazos prescricionais”, afirmou.
De acordo com o parlamentar, decisões dos tribunais de São Paulo e do Rio Grande do Sul já entenderam que o pedido não cria um novo direito, apenas mantém uma relação jurídica que já existia.
“A inserção da regra no Código de Processo Civil é medida necessária para dar segurança jurídica e uniformidade à interpretação, evitando divergências nos tribunais”, disse Donizette.
Para ele, a mudança protege o direito de acesso à Justiça e impede que a morte de uma das partes interrompa o andamento do processo.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

