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Polícia Civil prende homem por descumprir medidas protetivas e agredir ex-namorada

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A Polícia Civil prendeu, na manhã desta segunda-feira (23.2), um homem, de 31 anos, investigado por violência doméstica contra a ex-namorada, de 49 anos. O crime ocorreu em Campo Novo do Parecis (a 400 km de Cuiabá), mas o suspeito foi localizado em Comodoro.

Na última sexta-feira (20), a vítima acionou a polícia relatando que, após uma discussão, seu ex-namorado a havia agredido com um soco, danificado vários objetos da casa dela e, depois, ido embora com o carro dela, uma Toyota Hilux.

Uma equipe da Polícia Militar foi ao local e, com a vítima, localizou o veículo na Avenida Mato Grosso, área urbana de Campo Novo do Parecis. Na delegacia, a vítima informou que já possuía medida protetiva contra o suspeito há 15 dias.

Prisão

Diante da reincidência do episódio de violência doméstica, com descumprimento de medida protetiva, lesão corporal e violência psicológica contra a vítima, o delegado Guilherme Kaiper Cruz de Farias, titular da Delegacia de Campo Novo do Parecis, representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça ainda na sexta-feira.

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A Polícia Civil realizou buscas ao suspeito e, na manhã desta segunda-feira, foi identificado que ele estava em um ônibus de viagem, seguindo de Vilhena (RO) para Campo Novo dos Parecis (MT), e passaria por Comodoro.

A equipe da Delegacia de Comodoro foi acionada e passou a monitorar o ônibus. Assim que o veículo chegou à rodoviária da cidade, o investigado foi abordado e, após sua identidade ser confirmada, teve o mandado de prisão cumprido.

O preso foi conduzido para a delegacia, onde foi apresentado ao delegado Ricardo Sarto, passará pela audiência de custódia e será encaminhado para a Cadeia Pública de Comodoro, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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