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CPMI do INSS: Viana diz que vai recorrer da decisão do STF de liberar Vorcaro

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), lamentou o fato de a comissão não conseguir ouvir Daniel Vorcaro nesta segunda-feira (23). O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o dono do liquidado Banco Master de comparecer à comissão.

Viana disse que vai recorrer da decisão do Supremo e informou que vai pedir uma reunião para tratar do assunto pessoalmente com o ministro Mendonça. De acordo com o senador, se Vorcaro decidir não comparecer, ele poderá até pedir a condução coercitiva do empresário.

— A decisão do STF interfere, prejudica e atrasa as nossas investigações. Se conseguirmos reverter a decisão do STF, ele será obrigado a comparecer e se não fizer, eu determinarei a condução coercitiva. Não é porque ele é banqueiro, que ele vai receber benefício — registrou o senador, em entrevista coletiva na tarde desta segunda (23).

O presidente da CPMI lembrou que havia um acordo para a vinda de Vorcaro à Brasília. Segundo Viana, o banqueiro viria em um jato dos seus advogados, com a escolta de agentes da Polícia Federal e da Polícia Legislativa do Senado.

O senador ainda disse não considerar uma reunião fechada em São Paulo, com apenas alguns parlamentares da comissão, conforme proposta pela defesa de Vorcaro. Ele também negou a vinda do banqueiro em avião da Polícia Federal, pois a medida “poderia custar entre R$ 150 e R$ 200 mil reais” aos cofres públicos.

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— Aqui na comissão, ele não terá nenhum privilégio. Eu vou lutar para que ele venha presencialmente e dê as respostas que o Brasil precisa. Esse homem não pode ficar calado. Hoje, teríamos de ter um esforço de todos os Poderes para que ele fale — afirmou.

Carlos Viana também informou que a reunião da CPMI de quinta-feira (26) será destinada à votação de requerimentos de convocação e de quebra de sigilo. Ele admitiu a possibilidade de votar a convocação do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Viana disse que a reunião de quinta pode ser a última grande possibilidade de deliberar quebra de sigilo e convocações, diante do risco de não prorrogar a CPMI.

— Já avançamos muito, mas não podemos deixar que pessoas que têm muito dinheiro e influência política deixem de vir à comissão — registrou.

Prorrogação

O senador Carlos Viana voltou a defender a prorrogação dos trabalhos da CPMI. Ele admitiu a possibilidade de recorrer ao STF para estender a investigação por mais 60 dias.

— Eu vou recorrer ao Supremo para a prorrogação da CPMI com a confiança de que podemos ser vitoriosos, com base em outros casos que já aconteceram nesta casa. Nós temos todas as assinaturas. Nós temos a Constituição ao nosso favor — declarou.

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CPMI do Master

Na visão de Viana, existe uma tentativa de proteção a Vorcaro. O senador não quis apontar nomes, mas disse que ministros do Supremo e parlamentares atuam para proteger o empresário.

Viana também afirmou que mesmo que Vorcaro compareça à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele seguirá defendendo o comparecimento do empresário à CPMI do INSS. O senador ainda confirmou que apoia a criação de uma CPMI do Banco Master e já assinou o pedido de criação.

Documentos

Conforme informou Viana, a Advocacia do Senado já entregou à Polícia Federal, na semana passada, os dados obtidos na quebra de sigilos de Daniel Vorcaro. Assim, a comissão está esperando que a PF entregue esses documentos, que ficarão sob a responsabilidade do presidente da CPMI.

A decisão pela devolução dos documentos foi tomada na última sexta-feira (20) pelo ministro André Mendonça, novo relator do caso Master no STF. O relator anterior, ministro Dias Tofolli, havia determinado que as provas fossem mantidas sob a guarda da Presidência do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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