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MEC lança novo boletim técnico sobre segurança nas escolas

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O Ministério da Educação (MEC) lançou, nesta terça-feira, 24 de fevereiro, o 4º Boletim Técnico Escola que Protege: Dados sobre proteção, prevenção e resposta às violências nas escolas. O documento atualiza o módulo “Violências nas Escolas” do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), e consolida um panorama mais robusto da violência no contexto escolar no Brasil até o ano de 2025.  

O material está disponível no portal do MEC e conta com novos recortes analíticos e evidências sobre o impacto das políticas implementadas no âmbito do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave) e do Programa Escola que Protege (ProEP) do MEC.  

Após a criação do Snave, observou-se uma redução significativa desses ataques em 2024 e 2025, embora ainda demandem uma atenção contínua: 2022 (10); 2023 (15); 2024 (3); e 2025 (3). O documento explicita que, a partir de 2024, o número de ocorrências passou a representar cerca de um quinto dos registros de 2023. 

No campo da prevenção, 93,5% das escolas relataram desenvolver projetos de enfrentamento às violências, articulados às Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos e ao Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.  

A análise diferencia os ataques intencionais e premeditados — voltados à destruição da vida e da integridade da comunidade escolar — das violências cotidianas, como bullying, discriminação e conflitos interpessoais. Entre 2001 e 2025, foram identificados 47 ataques de violência extrema, com 177 vítimas – 56 fatais e 121 feridas. O boletim aponta que a maioria dos autores era do sexo masculino, frequentemente influenciada por comunidades extremistas on-line. 

A atualização destaca o papel do ecossistema digital na radicalização e no estímulo à violência, em consonância com o Guia de Dispositivos Digitais do Governo do Brasil, que aponta riscos digitais de conteúdo, conduta e contato. O guia traz análises e recomendações sobre o tema, baseadas em evidências científicas e nas melhores práticas internacionais, para a construção de um ambiente digital mais saudável. 

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Além dos ataques, o boletim analisa a violência nos territórios escolares: 3,6% das escolas relataram interrupções no calendário letivo em 2023 por episódios violentos. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan/SUS) registraram 14.747 notificações de violência interpessoal em escolas em 2024, com um crescimento expressivo das violências autoprovocadas. O bullying e o cyberbullying, tipificados pela Lei nº 14.811/2024, concentram-se nos anos finais do ensino fundamental e médio. 

Outra novidade deste boletim é o aprofundamento das análises qualitativas e quantitativas sobre radicalização digital, mostrando que, de 2021 a 2025, houve um crescimento de 360% nas menções com ameaças a escolas. O número de comentários de exaltação aos ataques também aumentou de 0,2% em 2021 para 21% em 2025.  

O boletim incorpora os temas “Subculturas de ódio on-line”; “Circuitos de masculinidade radicalizada”, além da análise sobre radicalização digital e ecossistema on-line. A primeira edição do boletim apontava a influência de comunidades extremistas e a atual traz evidências empíricas atualizadas e uma análise estruturada do ecossistema digital. 

Para o MEC, os dados do 4º boletim mostram a consolidação do Snave como marco estruturante para o combate à violência nas escolas. As informações apresentadas avançaram da etapa de diagnóstico para o monitoramento, a avaliação e a consolidação institucional. As ações de enfrentamento estão alinhadas às Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos.    

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O documento traz, ainda, o novo conceito operacional de “ataque de violência extrema” e a inclusão de análise por unidade da federação. 

O boletim conclui que o enfrentamento das violências nas escolas requer uma abordagem intersetorial, educação para a convivência democrática e formação continuada de profissionais para mediação de conflitos, escuta qualificada e atuação preventiva. 

Webinários – O MEC realizou, nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a série de webinários “Escola que Protege: planejar, implementar e cuidar”, disponível no canal do YouTube da pasta e na página oficial do Escola que Protege. Os encontros buscaram orientar secretarias de educação e equipes gestoras na adoção de estratégias de prevenção das violências e de promoção da cultura de paz no ambiente escolar.  

As discussões buscaram auxiliar as unidades de ensino na compreensão do programa e os municípios no planejamento e na implementação do ProEP, com foco na governança intersetorial; no diagnóstico dos territórios; na elaboração dos Planos Territoriais Intersetoriais de Enfrentamento das Violências nas Escolas (Planteves); e na aplicação prática de ações de prevenção. Além das transmissões, o MEC disponibilizou na página do ProEP uma série de documentos orientadores para complementar as orientações apresentadas nos encontros. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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