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Brasil alcança quase US$ 10 bilhões em comércio exterior na terceira semana de fevereiro

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Balança comercial brasileira mantém desempenho positivo em fevereiro

O Brasil registrou uma corrente de comércio de US$ 9,5 bilhões na terceira semana de fevereiro de 2026, com superávit de US$ 2,1 bilhões, de acordo com dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) nesta segunda-feira (23).

O resultado foi impulsionado por exportações de US$ 5,79 bilhões e importações de US$ 3,72 bilhões, refletindo o ritmo consistente do comércio exterior brasileiro no início do ano.

Exportações e importações seguem em ritmo de crescimento

No acumulado do mês, as exportações somaram US$ 19,5 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 16,7 bilhões, resultando em saldo positivo de US$ 2,8 bilhões e uma corrente de comércio de US$ 36,1 bilhões.

No comparativo anual, o desempenho também se mostra favorável. Desde janeiro, o Brasil acumula US$ 44,6 bilhões em exportações e US$ 37,5 bilhões em importações, totalizando um superávit de US$ 7,2 bilhões e uma corrente de comércio de US$ 82,1 bilhões.

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Comércio cresce mais de 20% em relação a fevereiro de 2025

A média diária das exportações até a terceira semana de fevereiro de 2026 foi de US$ 1,5 bilhão, representando um aumento de 31,7% em relação ao mesmo período de 2025. As importações, com média de US$ 1,3 bilhão por dia, cresceram 10,3% no mesmo comparativo.

Com isso, a corrente de comércio diária chegou a US$ 2,78 bilhões, com saldo médio diário de US$ 217,35 milhões — um crescimento de 20,9% frente à média registrada em fevereiro do ano anterior.

Indústria extrativa e de transformação puxam alta nas exportações

O desempenho por setor mostra o fortalecimento da pauta exportadora brasileira. No acumulado até a terceira semana de fevereiro de 2026, a média diária das exportações apresentou os seguintes resultados em relação ao mesmo mês de 2025:

  • Agropecuária: alta de US$ 25,72 milhões (+10,6%);
  • Indústria Extrativa: crescimento expressivo de US$ 150,43 milhões (+70,5%);
  • Indústria de Transformação: aumento de US$ 180,97 milhões (+26,8%).
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Esses números refletem o bom desempenho das exportações de produtos minerais, metálicos e manufaturados, que seguem impulsionando a balança comercial.

Importações crescem com foco na indústria de transformação

Do lado das importações, o destaque também ficou com a indústria de transformação, que apresentou crescimento de US$ 121,97 milhões (+11,3%) na média diária. A indústria extrativa teve alta de US$ 3,56 milhões (+7,5%), enquanto a agropecuária registrou queda de US$ 4,57 milhões (–17,3%).

O aumento nas compras externas de produtos industriais indica maior atividade produtiva interna, sinalizando otimismo em setores que dependem de insumos importados.

Balança Comercial 3º Semana de Fevereiro/2026

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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