POLITÍCA NACIONAL
Projeto pune servidor que usa bem público para fins particulares
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6366/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), cria o crime de peculato de uso. A proposta, que inclui a penalidade no Código Penal, está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o crime acontece quando um funcionário público apropria-se de bem móvel ou imóvel da administração pública ou sob sua guarda sem autorização legal, para uso pessoal, sem a intenção de ficar definitivamente com o produto.
Seria o caso, por exemplo, de um servidor que usa veículo oficial, fora do expediente, para ir com familiares a um evento particular. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, ou multa. Se comprovado que o bem foi usado por motivo justo, a pena poderá ser reduzida a até três meses de detenção.
Porém, se o uso ocorrer para obter vantagem patrimonial, política ou pessoal, a pena pode chegar a três anos de detenção. Um agente público usando carros oficiais e equipe do órgão para transportar pessoas e material de um evento de pré-campanha ou para montar estrutura de comício se enquadraria nesse caso.
Mandel afirmou que a redação atual do Código Penal não vale para condutas em que o servidor utiliza temporariamente bens públicos para fins particulares, sem a intenção de se apropriar deles, gerando impunidade e insegurança jurídica.
“O uso indevido de bens públicos representa desvio ético e funcional, comprometendo a credibilidade das instituições e a confiança da sociedade na lisura da atuação estatal”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante passagem gratuita no transporte público para estudantes de baixa renda
O Projeto de Lei 131/26, da deputada Yandra Moura (União-SE), assegura a gratuidade da passagem no transporte público coletivo para estudantes de baixa renda.
A Tarifa Zero Estudantil beneficiará alunos matriculados em instituições públicas de ensino fundamental, médio ou superior, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Custeio
Caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) arcar com, no mínimo, 50% do custo.
Estados e municípios interessados em participar do programa precisam apresentar o plano de adesão ao Ministério da Educação com o cronograma de implementação e também serão responsáveis pelo custeio.
O governo federal poderá estabelecer outras fontes de financiamento para o programa, inclusive por meio de contribuições de grandes empresas de tecnologia e plataformas digitais.
Evasão Escolar
Para a autora do texto, o valor das passagens de transporte coletivo afeta de forma direta a renda mensal familiar, resultando no aumento da evasão escolar.
“A viabilidade e os benefícios da tarifa zero já são uma realidade em diversas cidades brasileiras e no mundo. Municípios como Maricá (RJ) e Caucaia (CE) implementaram a gratuidade universal no transporte e colheram resultados expressivos, como o aumento da mobilidade da população e a redução da evasão escolar”, afirma a deputada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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