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Projeto pune servidor que usa bem público para fins particulares

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O Projeto de Lei 6366/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), cria o crime de peculato de uso. A proposta, que inclui a penalidade no Código Penal, está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o crime acontece quando um funcionário público apropria-se de bem móvel ou imóvel da administração pública ou sob sua guarda sem autorização legal, para uso pessoal, sem a intenção de ficar definitivamente com o produto.

Seria o caso, por exemplo, de um servidor que usa veículo oficial, fora do expediente, para ir com familiares a um evento particular. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, ou multa. Se comprovado que o bem foi usado por motivo justo, a pena poderá ser reduzida a até três meses de detenção.

Porém, se o uso ocorrer para obter vantagem patrimonial, política ou pessoal, a pena pode chegar a três anos de detenção. Um agente público usando carros oficiais e equipe do órgão para transportar pessoas e material de um evento de pré-campanha ou para montar estrutura de comício se enquadraria nesse caso.

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Mandel afirmou que a redação atual do Código Penal não vale para condutas em que o servidor utiliza temporariamente bens públicos para fins particulares, sem a intenção de se apropriar deles, gerando impunidade e insegurança jurídica.

“O uso indevido de bens públicos representa desvio ético e funcional, comprometendo a credibilidade das instituições e a confiança da sociedade na lisura da atuação estatal”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto garante passagem gratuita no transporte público para estudantes de baixa renda 

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O Projeto de Lei 131/26, da deputada Yandra Moura (União-SE), assegura a gratuidade da passagem no transporte público coletivo para estudantes de baixa renda.

A Tarifa Zero Estudantil beneficiará alunos matriculados em instituições públicas de ensino fundamental, médio ou superior, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). 

Custeio
Caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) arcar com, no mínimo, 50% do custo.

Estados e municípios interessados em participar do programa precisam apresentar o plano de adesão ao Ministério da Educação com o cronograma de implementação e também serão responsáveis pelo custeio. 

O governo federal poderá estabelecer outras fontes de financiamento para o programa, inclusive por meio de contribuições de grandes empresas de tecnologia e plataformas digitais.

Evasão Escolar
Para a autora do texto, o valor das passagens de transporte coletivo afeta de forma direta a renda mensal familiar, resultando no aumento da evasão escolar. 

“A viabilidade e os benefícios da tarifa zero já são uma realidade em diversas cidades brasileiras e no mundo. Municípios como Maricá (RJ) e Caucaia (CE) implementaram a gratuidade universal no transporte e colheram resultados expressivos, como o aumento da mobilidade da população e a redução da evasão escolar”, afirma a deputada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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