POLITÍCA NACIONAL
Deputado diz que criar obrigações a gestores sem direcionar verbas compromete caixa dos municípios; ouça entrevista
POLITÍCA NACIONAL
O deputado Benes Leocádio (União-RN), coordenador da Frente Parlamentar Mista Municipalista, alertou para os riscos aos caixas municipais de propostas em discussão no Congresso que criam obrigações aos gestores sem contrapartida financeira.
O parlamentar falou ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta quarta-feira (25), na manhã seguinte ao primeiro dia de mobilização de prefeitos em Brasília contra pautas em debate no Poder Legislativo.
Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os prejuízos aos cofres municipais podem chegar a cerca de R$ 260 bilhões se forem aprovadas algumas propostas, como a de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (PEC 14/21 e PLP 185/24), as que tratam de novos pisos salariais para diversas categorias ou as que ampliam escolas rurais.
Benes Leocádio ressaltou que, às vezes, o Congresso aprova obrigações para municípios e estados sem a devida contrapartida financeira. Para ele, o ideal seria que as aprovações viessem com previsão de receita para cobrir o aumento de gasto, a exemplo da discussão que levou à aprovação de um piso nacional para a enfermagem.
“Acho que nenhum gestor ou parlamentar é contra o piso salarial de qualquer categoria, mas temos que ter preocupação com o equilíbrio fiscal e financeiro dos entes federativos”, disse. “No caso do piso da enfermagem, a União tem complementado parte dos valores para cumprimento dessa obrigação, o que, de certa forma, atende a todos os lados”, acrescentou.
Diálogo
O coordenador da frente parlamentar municipalista destacou que, com o caixa no vermelho, os municípios não conseguem atender o cidadão na ponta.
“Há que haver um diálogo franco e aberto entre Parlamento, Executivo federal, municípios, estados e o Distrito Federal, para garantir o atendimento às pessoas que precisam da gestão pública. É ter unidade básica de saúde funcionando, com medicamento, com médico, com cirurgião-dentista e todos os demais profissionais”, afirmou.
Repasse
Benes Leocádio pediu a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC 25/22), que aumenta o repasse da União aos municípios em 1,5%, também em março. Hoje, os repasses são feitos em julho, setembro e dezembro.
O deputado ainda defendeu proposta para permitir que entidades nacionais municipalistas proponham ações no Supremo Tribunal Federal (PEC 253/16).
Da Rádio Câmara
Edição – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

