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Governo Federal altera decreto que regulamenta a Lei de Fertilizantes para adequação à Lei do Autocontrole

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O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

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No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Safra de feijão no Paraná é revisada para baixo em 2026 após perdas climáticas

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A produção de feijão da segunda safra no estado do Paraná foi revisada para baixo em 2026, refletindo perdas significativas provocadas por condições climáticas adversas ao longo do ciclo produtivo. As novas projeções indicam forte retração na colheita e acendem alerta para o setor agrícola estadual.

De acordo com o Boletim Conjuntural divulgado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), órgão vinculado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, a produção está estimada em 332,1 mil toneladas.

O volume representa uma queda aproximada de 38% em comparação com a safra anterior e recuo de cerca de 21% frente às expectativas iniciais para o ciclo.

Clima adverso compromete desenvolvimento das lavouras

Segundo o levantamento técnico, o principal fator responsável pela redução do potencial produtivo foi a irregularidade climática observada ao longo do desenvolvimento da cultura.

A estiagem prolongada afetou diretamente o crescimento das plantas em fases críticas, limitando o desenvolvimento vegetativo e reduzindo o potencial de formação de grãos.

Na sequência, a ocorrência de geadas agravou as perdas, principalmente em regiões do sul do estado, onde os danos às lavouras foram mais intensos. O conjunto desses eventos climáticos resultou em quebra significativa de produtividade.

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Impacto econômico e relevância da cultura no estado

O feijão é uma das culturas mais tradicionais da agricultura paranaense e desempenha papel estratégico tanto no abastecimento interno quanto na geração de renda para pequenos e médios produtores.

Com a revisão negativa das estimativas, o setor acompanha de perto os efeitos da quebra de safra sobre a oferta do grão e possíveis impactos no mercado ao longo do ano.

A redução na produção reforça a sensibilidade da cultura às variações climáticas e a importância do planejamento agrícola e do manejo de risco para mitigar perdas em safras futuras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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