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Alta de 30% expõe desequilíbrio entre oferta restrita e consumo elevado

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A disparada do feijão carioca em fevereiro, ao atingir o maior valor da série histórica do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, núcleo de pesquisa vinculado à Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), recoloca no centro do debate um mercado estratégico para o consumo doméstico e sensível a oscilações de oferta. O avanço de 29,3% em apenas um mês — a maior variação mensal já apurada pelo Cepea para o produto — ocorre em um país que é, ao mesmo tempo, grande produtor, consumidor relevante e exportador pontual do grão.

O Brasil produz, em média, entre 2,8 milhões e 3,3 milhões de toneladas de feijão por ano, a depender do ciclo climático e da área plantada. Diferentemente de outras culturas, o feijão é cultivado em três etapas ao longo do ano: primeira safra (das águas), segunda safra (da seca) e terceira safra (de inverno, irrigada em parte).

Paraná, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Mato Grosso e São Paulo figuram entre os principais Estados produtores. O Paraná, em especial, alterna liderança entre feijão carioca e preto, influenciando diretamente a formação de preços no mercado interno.

Por se tratar de cultura de ciclo curto e altamente dependente do regime de chuvas, o feijão apresenta volatilidade superior à de grãos como soja e milho. Pequenas quebras de produtividade na primeira safra costumam ter impacto imediato nas cotações.

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O feijão é base da alimentação brasileira. O consumo per capita oscila entre 14 e 17 quilos por ano, com variações regionais. No Sudeste, Centro-Oeste e parte do Norte predomina o feijão carioca, de grão bege com listras marrons. No Sul e no Rio de Janeiro, o feijão preto lidera a preferência. Há ainda nichos relevantes de feijão caupi (ou feijão-de-corda), comum no Nordeste, e de variedades como jalo, rosinha e rajado.

Essa segmentação regional cria mercados relativamente independentes entre si, o que explica movimentos distintos de preços entre o carioca e o preto, como observado em fevereiro.

Ao contrário da soja, o feijão não é uma commodity essencialmente exportadora. A maior parte da produção é absorvida internamente. O Brasil exporta volumes pontuais — principalmente feijão preto e caupi — para países da América Latina, Caribe e, mais recentemente, para mercados africanos e do Oriente Médio.

Em anos de quebra de safra ou oferta restrita, o país recorre à importação, sobretudo da Argentina, da Bolívia e do Paraguai, no caso do feijão preto, e eventualmente da China no caso do caupi. Essas compras externas funcionam como válvula de ajuste, mas não eliminam a pressão altista quando a disponibilidade doméstica é baixa.

Segundo o Cepea, a forte valorização do carioca em fevereiro decorre da combinação entre oferta limitada da primeira safra e demanda estável no varejo. Mesmo com o avanço da colheita em algumas regiões, o volume disponível não foi suficiente para recompor estoques.

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A liquidez moderada observada no fim do mês indica um mercado seletivo: compradores adquirem apenas o necessário para reposição, evitando formação de estoques elevados diante de preços historicamente altos. Ainda assim, a restrição do produto no campo sustentou as cotações.

No caso do feijão preto, as médias de fevereiro foram as maiores desde janeiro de 2025, refletindo movimento semelhante de ajuste entre oferta e procura.

A evolução da segunda safra será determinante para o comportamento dos preços no curto prazo. No Paraná — Estado-chave para o abastecimento nacional — as condições climáticas exigem atenção, pois irregularidades de chuva podem comprometer produtividade e qualidade do grão.

Se o volume colhido vier dentro do esperado, a tendência é de acomodação das cotações nas próximas semanas. Caso contrário, o mercado pode manter o viés de firmeza, sobretudo no carioca, cuja formação de preços é mais sensível à oferta imediata.

Em um país onde o feijão tem peso cultural e impacto direto na inflação dos alimentos, oscilações como a de fevereiro transcendem o campo e chegam rapidamente ao bolso do consumidor.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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